O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou que o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) investigue a conduta do advogado Wolban Miller Sanches Miguel, após constatar que ele tentou manipular o sistema eletrônico da Justiça para direcionar a escolha dos magistrados relatores que fossem do seu interesse. Na mesma ordem, proferida no final de março e publicada na semana passada, o magistrado ordenou o cancelamento da distribuição de 12 habeas corpus protocolados pelo advogado.
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Em decisão foi proferida no dia 25 de março de 2025, o desembargador constatou que os habeas corpus foram registrados no sistema eletrônico de 2º Grau sem a petição inicial, sendo esta anexada apenas após a distribuição automática dos processos aos respectivos relatores.
Essa prática, conforme rechaçado pelo magistrado, fere o princípio do juiz natural e contraria as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige a distribuição automática dos processos somente após o protocolo completo da petição inicial.
De acordo Ferreira da Silva, o procedimento adotado pelo advogado permitiu a alteração do objeto dos processos após o sorteio dos relatores, caracterizando conduta processual desleal e afronta à dignidade da Justiça.
Essa não é a primeira vez que o advogado utiliza tal expediente, conforme mencionado pelo desembargador, que verificou a existência de outras seis ocorrências anteriores, inclusive uma já comunicada ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT em junho de 2024.
Além do cancelamento do processo em questão, o desembargador determinou a adoção de uma série de medidas. Entre elas, o envio de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-MT, com cópia da decisão e dos 12 habeas corpus envolvidos, para apuração de conduta supostamente antiética do advogado.
Oficiou o Ministério Público do Estado para apuração de possível crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, diante da indicação de número de processos de referência sem relação com as petições apresentadas.
À Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, solicitou o acolhimento da recomendação do Centro de Inteligência do Judiciário estadual, que propõe o cancelamento automático de distribuições sem petição inicial, sem necessidade de despacho judicial. Aos relatores dos habeas corpus mencionados, para que adotem as providências que entenderem cabíveis.
A decisão também determina a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para ciência e, posteriormente, arquivamento.