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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMEAÇADA

Instituto aponta desmatamento e queimadas e CNJ dá prazo para Justiça de MT esclarecer a situação do Cristalino II

Foto: Reprodução

Instituto aponta desmatamento e queimadas e CNJ dá prazo para Justiça de MT esclarecer a situação do Cristalino II
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em despacho proferido da conselheira Daiane Nogueira de Lira, intimou a Justiça Estadual e Federal de Mato Grosso e deu 15 dias para apresentarem a situação dos processos sobre o Parque Estadual Cristalino II, unidade de conservação distribuída entre os municípios de Novo Mundo e Alta Floresta. A decisão foi tomada em Pedido de Providências formulado pelo Instituto Centro de Vida (ICV), que denuncia o avanço da degradação ambiental na área protegida e a omissão de órgãos na defesa do local.


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Criado por decreto estadual em 2001, o Parque Estadual Cristalino II tem cerca de 118 mil hectares de floresta nativa e integra um mosaico ecológico do bioma amazônico, localizado no chamado “Arco do Desmatamento”. A área foi originalmente da União e transferida ao Estado de Mato Grosso pela Lei Federal nº 12.310/2010, com a condição de ser usada para conservação ambiental.

Desde 2011, no entanto, o parque é alvo de questionamentos judiciais movidos pela Sociedade Comercial Triângulo Ltda., que alega ser proprietária de parte do território abrangido pelo parque. A ação, tramitando no Tribunal de Justiça (TJMT), resultou em decisão de 2021 que declarou a nulidade do decreto de criação da unidade de conservação, sob o argumento da ausência de consulta pública à população local.

Após o acórdão, o Governo de Mato Grosso notificou sua Secretaria de Meio Ambiente a desconsiderar o parque da base geográfica estadual, o que, segundo o ICV, tem contribuído para o aumento das queimadas na área. Logo após a publicação da decisão, entre agosto e outubro de 2022, foram registrados 215 alertas com mais de 4 mil hectares degradados por desmatamentos e queimadas.

O ICV, ao provocar o CNJ, apontou vícios graves na condução do processo no TJMT. Segundo o instituto, os títulos de propriedade apresentados pela empresa Triângulo seriam fraudulentos, baseados em certidões falsas e sem respaldo em processos regulares de alienação fundiária. Essa alegação é sustentada por ação paralela movida pela União, em trâmite na Justiça Federal de Sinop (MT), na qual busca a nulidade desses registros.

Além disso, o Ministério Público Estadual, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram manifestações e embargos de declaração que ainda aguardam apreciação – todos contestando a participação da empresa no processo.

Segundo os órgãos, além da controvérsia fundiária, o caso envolve interesse jurídico direto da União e deve ser conduzido pela Justiça Federal, dada a origem federal da terra e os recursos públicos investidos na implantação do parque, estimados em R$ 11,8 milhões.

Após a decisão estadual de 2021, dados do sistema federal Brasil Mais indicaram aumento significativo da degradação ambiental na área. Desde 2023, as estimativas apontam a perda de mais de 12 mil hectares. Também foram registrados pedidos de autorização para pesquisa minerária na região.

Outro ponto levantado pelo ICV foi a tentativa da Procuradoria-Geral do Estado de transferir o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), procedimento questionado por tratar-se de bem público indisponível. O instituto destacou que o uso desse mecanismo é inadequado, diante da natureza da demanda e da existência de confissão da própria empresa autora sobre a titularidade original da União sobre a área.

Diante das evidências apresentadas e da suposta omissão quanto à apreciação de questões de ordem pública — como a ilegitimidade ativa da empresa autora e a fraude nos títulos de domínio — o ICV teve que acionar o Conselho Nacional de Justiça.

Pediu, então, determinação para oitiva do Estado de Mato Grosso sobre o andamento dos processos judiciais relacionados ao Parque Cristalino II e à nulidade dos títulos fundiários; solicitou informações sobre desmatamentos e queimadas ocorridos desde a criação do parque e as medidas tomadas para responsabilização dos infratores.

Além disso, requereu a orientação aos Grupos de Meio Ambiente do TJMT e do TRF1 para o monitoramento dos processos em questão, conforme diretrizes da Resolução CNJ, e o encaminhamento das informações ao Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, para acompanhamento e eventual adoção de medidas corretivas e monitoramento processual.

A conselheira, então, deu andamento ao pedido de providências e intimou o TJMT e o TRF1 para se manifestarem sobre os fatos narrados na inicial do ICV no prazo regimental de quinze dias.
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