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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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acórdãos mantidos

Ministro nega reclamação que tentava suspender decisões para reintegração de posse na Gleba Santo Expedito

Foto: Reprodução

Ministro nega reclamação que tentava suspender decisões para reintegração de posse na Gleba Santo Expedito
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a reclamação ajuizada pela Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) que determinam reintegração de posse.


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A reclamação da associação alegava que as decisões do TJMT violariam o entendimento firmado na Súmula 487 do STF. Segundo a associação, a Gleba Santo Expedito teve origem em 2001, quando trabalhadores rurais identificaram uma área de terra devoluta no município de Claudia. A associação requereu a área ao Instituto de Terras de Mato Grosso, que constatou a natureza de terra devoluta da gleba.
 
A parte reclamante narrou que, ao longo de mais de 20 anos, os trabalhadores rurais desenvolveram atividades na área, construindo casas, formando pastagens e lavouras. No entanto, ações judiciais questionando a posse têm sido movidas contra a associação, com base em suposta aquisição de boa-fé.
 
A associação argumentava que os acórdãos do TJMT contrariavam a Súmula 487 do STF ao deferir posse com fundamento em domínio para a parte que não teria o melhor título.
 
Em sede de agravo de instrumento, a associação requeria a suspensão dos efeitos do acórdão que determinou a reintegração de posse. No mérito, pedia a anulação dos acórdãos e a extinção de todos os processos que visavam a reintegração de posse na Gleba Santo Expedito, alegando impossibilidade jurídica.
 
Contudo, o ministro Edson Fachin entendeu que a situação descrita na petição inicial não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade da reclamação previstas na Constituição Federal e no Novo Código de Processo Civil. O relator citou a jurisprudência do STF, que considera incabível o manejo da reclamação fundada em afronta direta a dispositivos constitucionais, a paradigma sem efeito vinculante e relativo a processo do qual o reclamante não participou.
 
Diante do exposto, o ministro Fachin negou seguimento à reclamação, julgando prejudicado o exame da medida liminar que buscava a suspensão dos efeitos do acórdão do agravo de instrumento.
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