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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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30 mil seguidores

Justiça mantém cassação de prefeito e vice que usaram página para propaganda eleitoral sem consentimento

Foto: Reprodução

Valdemar Gamba

Valdemar Gamba

A 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta manteve a cassação dos diplomas do prefeito, Valdemar Gamba, e do vice-prefeito, Robson Quintino de Oliveira. A decisão ocorreu em análise dos embargos de declaração opostos pelos dois políticos em face da sentença anterior que havia julgado procedentes os pedidos da parte autora em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.


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Na decisão sobre os embargos, a juíza eleitoral Janaína Rebucci Dezanetti rejeitou os recursos apresentados por Valdemar Gamba e Robson Quintino de Oliveira, mantendo integralmente a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito e vice, determinado a anotação de inelegibilidade em seus cadastros eleitorais e os condenado ao pagamento dos custos da realização de uma eleição suplementar.
 
Os embargos de declaração, que visam esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos em uma decisão judicial, foram considerados, em sua maioria, procrastinatórios. O primeiro embargante, Robson Quintino de Oliveira, alegou que a sentença não mencionou a norma por ele violada. No entanto, a juíza eleitoral refutou essa alegação, afirmando que a sentença foi clara e objetiva quanto aos dispositivos legais infringidos.
 
Em razão do caráter protelatório de seus embargos, Robson Quintino de Oliveira foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 3.036,00. A magistrada ainda advertiu que a oposição de novos embargos com o mesmo intuito poderá acarretar multas ainda maiores.
 
Valdemar Gamba, em seus embargos, argumentou omissão na sentença e violação ao contraditório e à ampla defesa. Ele também questionou a falta de enfrentamento de precedente jurisprudencial invocado e alegou ausência de gravidade. A juíza eleitoral afastou todas as alegações.
 
Com a rejeição dos Embargos de Declaração, mantém-se a decisão que cassa os diplomas de Valdemar Gamba e Robson Quintino de Oliveira, determina sua inelegibilidade e a realização de novas eleições no município de Alta Floresta. A decisão ainda é passível de recurso à instância superior, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).
 
O caso


Conforme a ação, Alan Rodrigues da Silva, proprietário da conta no Instagram @altaflorestamilgrau, criou uma página reserva na rede social denominada @altaflorestamilgrauof.
 
Sem comunicação prévia aos seguidores, o perfil foi renomeado para @chico.gamba e usado para propaganda eleitoral de Valdemar Gamba e Robson Quintino. Sem perceber a mudança, a maioria dos seguidores foi exposta à propaganda eleitoral sem consentimento.
 
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a estratégia permitiu que os candidatos atingissem diretamente cerca de 30 mil seguidores, escapando do controle formal de gastos de campanha. Inclusive, autoridades locais, como juízes e promotores, foram induzidas a seguir a página sem consentimento, o que poderia causar suspeição. Ademais, a chapa adversária não teve acesso a um canal de comunicação similar, causando desequilíbrio.
 
 
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