A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer na quinta-feira (11) pelo não conhecimento de reclamação proposta pelo deputado federal Emanuelzinho (MDB) questionando o procedimento de elaboração de lista sêxtupla, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CSMP), para o preenchimento de uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça. A vaga foi preenchida pelo ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz.
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A reclamação alegando que a aprovação e o encaminhamento da lista sêxtupla para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça estariam em contrariedade com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e com dispositivos constitucionais.
O reclamante sustentou que o procedimento adotado não observou critérios constitucionais e apresentou indícios de favorecimento a um dos candidatos, justamente Deosdete Cruz. Ele também mencionou a suposta falta de transparência na elaboração da lista, composta por apenas quatro candidatos.
Emanuelzinho requereu liminarmente a nulidade da lista e do eventual ato de nomeação pelo governador, e no mérito, a anulação de todo o procedimento.
No seu parecer, o procurador-geral da República Paulo Gonet Branco destacou que a jurisprudência do STF não admite o cabimento de reclamação contra ato administrativo quando confrontado com decisão proferida no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.
O PGR ressaltou que no caso de Mato Grosso, a lista com apenas quatro nomes se deu pela ausência de interessados em número suficiente. Ademais, o procurador lembrou que a reclamação constitucional não é a via adequada para a análise de alegações de afronta a dispositivos constitucionais. Tampouco comporta dilação probatória.
Diante do exposto, o parecer da Procuradoria-Geral da República é pelo não conhecimento da reclamação. A decisão final sobre o caso caberá ao relator no Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux.