Governo de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei nº 7.595/2001, que dispõe sobre o uso gratuito do transporte coletivo intermunicipal por professores da rede pública que estejam cursando graduação e pós-graduação. A ação alega vícios de inconstitucionalidade formal e material.
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A Lei nº 7.595/2001 estabelece que o transporte coletivo municipal e intermunicipal deve ser gratuito para professores das redes públicas estadual e municipal em seus deslocamentos entre o município onde lecionam ou trabalham na Secretaria de Educação e aquele onde estudam.
Para ter direito à gratuidade, o professor deve comprovar sua matrícula e horários de aula ao (já extinto) Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), que emitiria uma carteira especial anual para embarque. Todas as empresas de transporte rodoviário com concessão ou permissão do DVOP eram obrigadas a fornecer o transporte gratuito.
O governo argumenta que a lei apresenta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Segundo a petição, a lei, de iniciativa parlamentar, busca disciplinar o regime jurídico dos professores estaduais e municipais, que são integrantes de carreiras do Poder Executivo. A ação alega que a concessão de gratuidade impacta diretamente o regime jurídico desses servidores, agregando um benefício. A iniciativa legislativa sobre o regime jurídico de servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
Ainda segundo o processo, interferir no regime jurídico da concessão/permissão do serviço público de transporte público municipal e intermunicipal ao obrigar as transportadoras a concederem a gratuidade, sem prever qualquer contrapartida financeira, atacaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Além da inconstitucionalidade formal, a ADI também alega inconstitucionalidade material por violação ao princípio da separação dos poderes. A ação sustenta que a lei, ao impor ao Poder Executivo a realização de uma política pública, criar atribuições a um órgão e interferir nos contratos de concessão, desrespeita a independência orgânica e a especialização funcional do Poder Executivo Estadual.
Governador de Mato Grosso requereu a concessão de medida cautelar para que a vigência da Lei nº 7.595/2001 seja suspensa imediatamente. Ao final, requer o julgamento de procedência, a fim de que se declare a inconstitucionalidade formal e material da lei.