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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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EMBARGOS REJEITADOS

TRE mantém investigação que pode cassar prefeito do PL por abuso de poder e autopromoção nas eleições

Foto: Reprodução

TRE mantém investigação que pode cassar prefeito do PL por abuso de poder e autopromoção nas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade, manteve a investigação que pode culminar na cassação do prefeito de São José do Rio Claro (300km de Cuiabá), Levi Ribeiro (PL), por abuso de poder político e uso indevido dos meios ou veículos de comunicação para promoção pessoal.


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Em julgamento nesta quinta-feira (10), os magistrados do Tribunal anularam sentença de primeiro piso que havia arquivado ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta contra Levi. Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do relator, juiz membro Luiz Otávio Pereira Marques e rejeitou embargos apresentados pela defesa de Levi.

Liberal, Levi foi eleito pelo município com 4.471 votos junto à coligação “O Progresso Não Pode Parar”. Seu rival derrotado no pleito, Gilvan Rodrigues (União), da coligação “Nossa Gente”, entrou com ação pedindo sua cassação, em 4 de outubro de 2024, véspera do primeiro turno.

Gilvan cobrou a cassação de Levi e seu vice por suposto abuso de poder e publicidade irregular. Acusa o prefeito de ter contratado e cedido servidores para lhe dar suporte político em comitês de campanha durante horário de expediente, bem como de ter contratado uma TV da cidade para autopromoção.

A representante alega que houve propaganda irregular do Instituto Social São Lucas no programa Balança São José, veiculado pela TV Verdes Campos Ltda., que possui contrato com o município para gestão do serviço público de saúde. Também sustenta que o prefeito contratou quatro servidores durante o período vedado, por meio de licitação na modalidade de credenciamento público.

Diante disso, pediu a cassação do diploma de eleito de Levi Ribeiro, bem como de seu vice, e a declaração de inelegibilidade de ambos por 8 anos.

Em sentença proferida em dezembro, no entanto, o juiz Pedro Antônio Mattos Schmidt indeferiu a petição inicial e extinguiu a AIJE. O magistrado argumentou que as provas apresentadas eram frágeis e insuficientes para comprovar que Levi e sua coligação teriam agido de forma ilícita. Enfatizou a ausência de evidências de que os candidatos tenham determinado ou se beneficiado das ações questionadas. 

Contra a ordem de Schmidt, Gilvan apresentou recurso eleitoral ao Tribunal. Em sessão de julgamento nesta terça (18), o magistrado relator, Luis Otavio Pereira Marques decidiu anular a sentença por violações no regular processamento da AIJE.

A questão levada à corte consistia em identificar se a decisão de Schmidt em extinguir a investigação violou o devido processo legal. Ao contrário da falta de provas constatada em primeiro piso, Pereira Marques verificou que Gilvan apresentou documentos, transcrições, vídeos indicando possíveis práticas de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O relator pontuou que a jurisprudência eleitoral estabelece que a suspensão liminar de AIJE só é admitida em hipóteses excepcionais em que há certeza que a demanda é improcedente, o que não ocorreu no caso em questão.  

Pereira Marques asseverou que o juiz Schmidt contrariou princípios do contraditório e ampla defesa, o que culmina na anulação da sentença. Também consignou que indícios mínimos são suficientes para o regular andamento das AIJE.

Os membros da Corte Eleitoral seguiram o voto de Pereira Marques à unanimidade e proveram o recurso. Na prática, determinaram a reabertura da AIJE com o retorno dos autos à primeira instância para a devida instrução probatória. Com isso, Levi e seu vice podem ter os respectivos mandatos cassados.  Com os embargos rejeitados, portanto, segue o processo.
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