Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente, nesta quinta-feira (10), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade de norma que isentava advogados do pagamento de custas na execução de honorários advocatícios.
Leia também
Mesa Diretora da ALMT protocola ação contra cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar
Na ação, o Ministério Público argumenta que a isenção é inconstitucional por vício de iniciativa. A Lei estadual nº 7.603/2001, que originalmente fixou o valor das custas e emolumentos, foi proposta pelo Tribunal de Justiça. No entanto, a isenção para advogados foi introduzida por meio de uma emenda parlamentar.
O Ministério Público alegou que, em projetos de lei de iniciativa privativa de outros poderes, como o Judiciário, as emendas parlamentares devem observar a pertinência temática e não podem gerar aumento de despesas. A concessão de isenção de custas, sem um estudo de impacto orçamentário e financeiro, interfere na organização administrativa e financeira do Poder Judiciário e acarreta aumento de despesas, o que é vedado pela Constituição Federal.
O Ministério Público também sustentou que a matéria de isenção de custas processuais é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, por maioria, não concedeu efeito retroativo à decisão.