O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou mais uma ação contra o pecuarista e maior desmatador do Pantanal, Claudecy Oliveira Lemes, desta vez por desmatar 1.676 hectares da Fazenda Indiana, uma de suas onze propriedades espalhadas pelo Pantanal, situada em área de uso restrito e objeto de preservação. Processo pede indenização de R$ 9,6 milhões.
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Ação civil pública foi proposta nesta quarta-feira (9) pela promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza ao juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. Peterlini acionou a Justiça para obrigar Claudecy recuperar e reparar os danos que causou na Planície Alagável do Alto Paraguai – BAP, localizada no Pantanal Mato-grossense.
Proprietário de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma – fato que foi lembrado por Peterlini no novo processo.
Foram identificados danos ambientais na Fazenda Indiana, cuja área total é de 2.747 hectares com formações vegetais dos tipos Floresta e Cerrado, localizada no município de Santo Antônio. Os referidos danos foram ocasionados pelo desmatamento a corte raso de área total de 1.676,58 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, realizado entre julho e outubro de 2019.
No decorrer das investigações, ao ser notificado para tomar conhecimento da instauração do Inquérito, bem como para manifestar interesse em reparar dos danos ambientais, Claudecy apresentou “defesa administrativa”.
Por meio de responsável técnico, informou que a área em questão possui autorização de restauração de formação campestre para as intervenções, que seriam “áreas de vegetação nativa regenerada, que após passagem do fogo, foram tomadas por espécies colonizadoras indesejadas para a atividade de pecuária extensiva”.
Encaminhada a defesa à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), e requisitadas informações quanto à manutenção da referida autorização, o órgão ambiental destacou que, na verdade, ele foi autorizado apenas a limpar da área, e não desmatar. Além disso, a “autorização de restauração de formação campestre” foi emitida em 2022, ao passo que ele degradou o local em 2019.
Peterlini ainda destacou que a Fazenda Indiana está irregular. Em consulta aos sistemas ambientais, a promotora constatou que o Cadastro Ambiental Rural referente à propriedade encontra-se “Reprovado” pelo órgão ambiental estadual.
“Deste modo, verifica-se a prática de ilícito ambiental de supressão de vegetação nativa sem autorização legal em decorrência da infração atestada pelo Auto de Infração nº 22043328, de 15/02/2022, bem como a necessidade de buscar a regularidade ambiental do imóvel rural FAZENDA INDIANA [...] Por fim, importante frisar que o requerido, após os fatos descritos nesta ação, foi o responsável pelo desmate químico de aproximadamente 81 mil hectares de vegetação nativa na planície alagável do Pantanal, demonstrando a sua personalidade voltada para a prática da ilicitude ambiental”, destacou a promotora.
Constatado o crime ambiental, Peterlini acionou a Vara Especializada do Meio Ambiente requerendo que Claudecy seja obrigado a reparar integralmente o dano causado no local, regularize o imóvel com o respectivo CAR, cumpra a reposição florestal, e pague indenização de R$ 9.6 milhões a ser revertido em prol do Fundo Municipal ou Estadual do Meio Ambiente ou em projeto de natureza ambiental apresentado pelo Ministério Público.