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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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até os 76 anos

Motociclista que fraturou perna na Avenida do CPA pede que Consórcio BRT pague indenização e pensão

Foto: Reprodução

Motociclista que fraturou perna na Avenida do CPA pede que Consórcio BRT pague indenização e pensão
Motociclista residente em Cuiabá ingressou com uma ação de indenização por danos materiais, morais, estéticos e laborais contra o Consórcio Construtor BRT. A ação, protocolada no Juizado Especial Cível, busca reparação pelos prejuízos sofridos em um acidente ocorrido no dia dois de setembro de 2024, na Avenida do CPA. Além de indenização de R$ 15 mil, há pedido de pagamento de pensão no valor de dois salários. 


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Segundo a petição inicial, a vítima transitava com sua motocicleta quando foi surpreendida por um desvio para o setor de obras do BRT. A péssima sinalização e um desnível entre o asfalto e o concreto da pista causaram a sua queda.
 
 Em decorrência do acidente, o motociclista sofreu lesões corporais graves, incluindo trauma no joelho esquerdo e fratura de planalto tibial esquerdo com necessidade de cirurgia urgente.
 
Além dos danos físicos, a vítima alega ter sofrido traumas psicológicos e prejuízos financeiros. A ação destaca a falha na prestação do serviço público e a má sinalização da obra como as causas do acidente, imputando responsabilidade ao Consórcio Construtor BRT Cuiabá.
 
Na discriminação dos danos materiais, motociclista requer o ressarcimento de R$ 500,00 referentes a gastos com muletas, medicamentos e transporte ao hospital. No mérito, a ação aborda o nexo de causalidade entre o dano e a conduta dos requeridos, os danos sofridos (materiais, morais e estéticos) e a culpa e responsabilidade civil por falha na prestação de serviço.
 
O autor pleiteia indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15 mil. Busca também indenização por danos estéticos em valor máximo a ser arbitrado pela justiça, em virtude das cicatrizes e modificações físicas decorrentes da cirurgia.
 
Adicionalmente, é requerido o pagamento de pensão mensal indenizatória no valor de 2 salários-mínimos até que o autor complete 76,4 anos (expectativa média de vida do brasileiro).
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