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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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R$ 236 MI EM DÍVIDAS

Em recuperação judicial, grupo familiar tenta evitar reintegração de fazenda no feriado, mas juiz nega

Foto: Pixabay/Innviertlerin

Em recuperação judicial, grupo familiar tenta evitar reintegração de fazenda no feriado, mas juiz nega
 

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, plantonista da Comarca de Cuiabá neste feriado de 8 de abril, negou liminar movida às pressas pela Família Bergamasco, composta por produtores rurais em processo recuperação judicial na tentativa de renegociar R$ 236 milhões em dívidas, em que buscava anular a reintegração de posse da Fazenda Viaduto, situada em Nova Mutum.

Leia mais: Grupo familiar perde fazenda para o BTG e é acusado de inadimplência de R$ 70 milhões em loteamento

Mandado de segurança com pedido de liminar foi interposto pelos Bergamasco nesta quarta-feira (8), visando anular decisão da 2ª Vara de Nova Mutum, que determinou o cumprimento da reintegração de posse da fazenda de 210 hectares em favor de Paulo Cesar Baldissera e Marlise Ines Ferrabolli, ordenada pelo Tribunal de Justiça em fevereiro.

A família alega que a fazenda Viaduto é indispensável para a continuidade das suas atividades produtivas, e que o Tribunal ignorou o fato de que ela ainda está em processo de recuperação, protegida no chamado “período de blindagem patrimonial”.

Argumentam ainda que a decisão violou dispositivos legais ao desconsiderar a suspensão das ações e execuções contra empresas em recuperação judicial, bem como ignorar parecer do administrador judicial que atestava a essencialidade da área de 210 hectares para a produção de soja e milho, cruciais para a geração de receita e manutenção da função social, e que a ordem foi dada sem analisar os impactos que isso causariam ao processo de soerguimento.

Afirmam ainda que o cumprimento substancialdo contrato (mais de 70% pago) afastaria a possibilidade de resolução contratual e reintegração, e destacam o perigo de dano irreparável à continuidade das atividades produtivas, com o cumprimento do mandado de reintegração previsto para esta quarta.

O pedido, porém, foi indeferido pelo Juiz de Direito Plantonista, Paulo Soares de Carvalho, sob o fundamento de que a análise da essencialidade do imóvel e da concursalidade do crédito demanda exame mais aprofundado, sendo competência do juízo da recuperação judicial, e que tais questões não se enquadram na urgência incontornável do plantão judiciário.

“Ademais, não há nos autos, até o momento, comprovação de que os meios recursais disponíveis sejam ineficazes ou inidôneos para a proteção do direito alegado, tampouco decisão que negue expressamente a suspensão requerida no agravo, de modo que a alegação de feriado e impossibilidade momentânea de apreciação judicial não autoriza, por si só, a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal, sob pena de subversão da ordem processual e desrespeito ao sistema recursal vigente”, anotou.

Em recuperação judicial por R$ 236 milhões, o Grupo Bergamasco já perdeu a Fazenda Colibri, em Nova Mutum, em decisão que garantiu a reintegração de posse das terras ao Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas. A liminar está sendo contestada. Além disso, está sendo acusado de inadimplência de R$ 70 milhões na inclusão do loteamento da Fazenda Viaduto como estratégia de quitação ao montante devido, sendo que, enquanto isso, também houve ordem de reintegração.

Em processo de soerguimento desde 2023, o conglomerado familiar é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson C. Bergamasco e Jacson C. Bergamasco que possui atividades nos municípios de Nova Mutum, Tapurah e São José do Rio Claro com produção de soja, milho e criação de gado. Há mais de 50 anos em atividade, atualmente as empresas do grupo empregam 36 funcionários diretos.

Fazenda Colibri

Em 2024, o fundo BTG ajuizou ação de reintegração de posse contra José Osmar, relacionada à Fazenda Colibri. A disputa começou com um Compromisso de Venda e Compra firmado em outubro de 2021, seguido por arrendamento provisório entre o fundo e os vendedores, rescindido em agosto de 2023. Na mesma data, foram assinados um Instrumento de Cessão de Direitos Aquisitivos e um Contrato de Comodato com Valter e Roger Bergamasco.

O BTG alegou violação do comodato, que proibia uso por terceiros sem autorização, pois os Bergamasco usavam o imóvel sem anuência. Em janeiro de 2024, os contratos foram rescindidos e foi solicitado liminarmente a reintegração de posse.

A liminar foi concedida pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, que apontou inadimplemento, violação contratual, risco de dano e reversibilidade da medida. Determinou desocupação em 30 dias, sob pena de reintegração forçada, com possibilidade de uso de força policial, e citação dos réus para contestação em 15 dias.

Os Bergamasco embargaram a liminar, mas o pedido foi indeferido. Na semana retrasada, voltaram a peticionar, alegando que a medida contraria a lei de recuperação judicial, pois estariam protegidos até a assembleia de credores em abril de 2025. Alegam que a reintegração ameaça a recuperação econômica e pedem revogação da liminar. Ainda não houve decisão.

Fazenda Viaduto

A empresa Bortolotti alega inviabilidade do loteamento da Fazenda Viaduto devido a irregularidades na propriedade e pendências judiciais. O contrato de parceria com o Grupo Bergamasco foi assinado em outubro de 2023, mas em dezembro soube do pedido de recuperação judicial e da inclusão do loteamento no plano.

Segundo a empresa, a fazenda pertence a Paulo César Baldissera e esposa, que moveram ação de rescisão contratual por inadimplemento do grupo, com dívida superior a R$ 70 milhões. Notificados sobre os entraves legais, os devedores não responderam.

Posteriormente, os Bergamasco apresentaram aditivo propondo outra incorporadora para realizar o loteamento. A Bortolotti alegou má-fé, pois os impedimentos legais inviabilizam o projeto com qualquer empresa. Ressaltou que já investiu centenas de milhares de reais e que os devedores propuseram aos credores uma solução inviável. A Viaduto também possui ônus e pendências judiciais que impedem o registro e aprovação do loteamento.

A Bortolotti solicita que os credores sejam informados, que o Administrador Judicial leve o caso à Assembleia Geral e que o loteamento seja excluído do plano. A empresa promete medidas legais para garantir seus direitos enquanto tenta efetivar a reintegração ordenada pelo Tribunal.

Cenário atual

Diante dos conflitos envolvendo as fazendas, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, intimou a administradora judicial a esclarecer, em 3 dias, quais bens do Grupo Bergamasco são essenciais à recuperação – o que já foi feito.

Ainda restam pendentes o mérito do agravo de instrumento, da impugnação de crédito e as contestações da reintegração das fazendas Colibri e Viaduto – enquanto tramita a reintegração milionária.
 
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