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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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MT PAR cita programas governamentais e recorre no Supremo para conseguir imunidade tributária

Foto: Reprodução

MT PAR cita programas governamentais e recorre no Supremo para conseguir imunidade tributária
A MT Participações e Projetos (MT PAR) apresentou embargos de declaração, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em uma disputa judicial sobre extensão da imunidade tributária recíproca. O recurso tenta reverter decisão monocrática desfavorável à MT PAR.


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A ação cível originária foi movida conjuntamente pelo Estado de Mato Grosso e pela MT PAR, buscando a suspensão da exigibilidade de tributos federais incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços da MT PAR, com o objetivo final de obter o reconhecimento da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.
 
A decisão monocrática do ministro relator André Mendonça indeferiu o pedido liminar, levando à oposição dos embargos de declaração por parte da MT PAR e do Estado de Mato Grosso. Os embargantes alegam a existência de contradições, omissões e premissas equivocadas na decisão, que não teria considerado integralmente os elementos fáticos e jurídicos apresentados.
 
Os embargantes argumentam que as atividades da MT PAR são estritamente públicas, vinculadas a programas governamentais e sem finalidade lucrativa ou concorrência de mercado. Eles citam projetos como a construção do Parque Novo Mato Grosso, o Programa SER Família Habitação e a aquisição de participação na Concessionária Rota do Oeste como exemplos de atuação pública.
 
A MT PAR se qualifica como empresa estatal dependente nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois suas receitas decorrem exclusivamente de repasses do Estado de Mato Grosso, majoritariamente oriundos de receita tributária estadual. Os embargantes alegam que essa condição afasta o caráter de empresa concorrencial ou mercantil.
 
Assim, os embargantes requerem o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja reconsiderada a decisão monocrática e concedida a tutela provisória de urgência, suspendendo a exigibilidade dos tributos federais incidentes sobre a MT PAR até o julgamento final da ação.
 
Eles alegam que a manutenção da tributação causará grave dano patrimonial à empresa e prejudicará a execução de projetos públicos importantes, como as aquisições internacionais de equipamentos para o Parque Novo Mato Grosso

Caso aguarda julgamento no STF. 
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