O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou trecho da Lei Municipal nº 1.362/2022, de Juscimeira, que estabelecia o pagamento de verba indenizatória equivalente a 75% do subsídio dos vereadores da cidade. A decisão, proferida pela unanimidade do Órgão Especial na sessão do último dia 20, atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do estado.
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A norma combatida previa o pagamento da verba como ressarcimento por despesas extraordinárias no exercício das atividades parlamentares, condicionado à disponibilidade orçamentária. No entanto, o TJMT entendeu que o valor, quase equivalente ao subsídio dos vereadores, desvirtuava a natureza indenizatória, transformando-a em complemento remuneratório, o que seria ilegal.
O relator destacou que a fixação de 75% viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, além de afrontar os artigos da Constituição Estadual. O tribunal seguiu jurisprudência consolidada que limita verbas indenizatórias a até 60% do subsídio, patamar considerado razoável para evitar desvios de finalidade.
A corte aplicou a técnica de "inconstitucionalidade sem redução de texto", mantendo a lei válida apenas para valores dentro do limite de 60%. Os efeitos da decisão foram modulados para vigorar a partir da data do julgamento (ex nunc), preservando pagamentos anteriores em respeito à segurança jurídica.