Justiça de Mato Grosso negou pedido de desbloqueio de valores feito por Marijane Gonçalves Costa, alvo em uma ação de cumprimento de sentença que busca o ressarcimento de um débito estimado em R$ 5 milhões.
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A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).
Marijane Gonçalves Costa alegou que os valores bloqueados seriam provenientes de sua aposentadoria e necessários para tratamentos médicos e alimentação especial.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, fundamentando sua decisão na ausência de qualquer documento comprobatório por parte da executada. Segundo o juiz, cabia a Marijane o ônus de apresentar as provas de suas alegações.
O caso em questão teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) em 2006. A ação aponta um desvio de R$ 255 mil do programa Sesi Educação do Trabalho, resultante de um convênio firmado entre o Sesi e a Secretaria de Estado de Educação.
Kátia Celine de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa foram condenadas em sentença proferida em 2013 por improbidade administrativa, o que gerou a obrigação de ressarcimento do dano e pagamento de multa civil.
O cumprimento de sentença foi promovido pelo MPE visando satisfazer o débito, que atualmente é estimado em R$ 5 milhões. Em suas diligências, o Ministério Público solicitou e obteve a constrição eletrônica de valores nas contas das executadas. Além disso, foi deferido o pedido de busca de veículos.
Apesar do andamento da execução, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a designação de uma audiência de conciliação. A decisão atende a um pedido de Kátia Cilene de Arruda Moura, que manifestou interesse em uma solução consensual para o caso.