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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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cumprimento de sentença

Justiça nega desbloqueio de bens em caso de desvio de R$ 5 milhões, mas determina audiência de conciliação

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

Justiça de Mato Grosso negou pedido de desbloqueio de valores feito por Marijane Gonçalves Costa, alvo em uma ação de cumprimento de sentença que busca o ressarcimento de um débito estimado em R$ 5 milhões.


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A decisão, proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).
 
Marijane Gonçalves Costa alegou que os valores bloqueados seriam provenientes de sua aposentadoria e necessários para tratamentos médicos e alimentação especial.

No entanto, o magistrado indeferiu o pedido, fundamentando sua decisão na ausência de qualquer documento comprobatório por parte da executada. Segundo o juiz, cabia a Marijane o ônus de apresentar as provas de suas alegações.
 
O caso em questão teve origem em uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) em 2006. A ação aponta um desvio de R$ 255 mil do programa Sesi Educação do Trabalho, resultante de um convênio firmado entre o Sesi e a Secretaria de Estado de Educação.

Kátia Celine de Arruda Moura e Marijane Gonçalves Costa foram condenadas em sentença proferida em 2013 por improbidade administrativa, o que gerou a obrigação de ressarcimento do dano e pagamento de multa civil.
 
O cumprimento de sentença foi promovido pelo MPE visando satisfazer o débito, que atualmente é estimado em R$ 5 milhões. Em suas diligências, o Ministério Público solicitou e obteve a constrição eletrônica de valores nas contas das executadas. Além disso, foi deferido o pedido de busca de veículos.
 
Apesar do andamento da execução, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a designação de uma audiência de conciliação. A decisão atende a um pedido de Kátia Cilene de Arruda Moura, que manifestou interesse em uma solução consensual para o caso.
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