O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou o fim da recuperação judicial do Grupo Mariussi, que pediu a desistência do processo após conseguir superar a crise financeira e receber adesão de 87% dos credores no plano de soerguimento que apresentou para renegociar os R$ 47 milhões em dívidas. Decisão é da última sexta-feira (4).
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A empresa Mariussi Alimentos Ltda., que compõe o grupo, solicitou a desistência alegando ter reestruturado suas finanças e firmado acordos privados com todos os credores. O Ministério Público concordou com o pedido, por não haver prejuízo aos credores e pelas negociações extrajudiciais serem eficazes.
Examinando o caso, o juiz homologou a desistência, reconhecendo a validade dos acordos e a superação da crise financeira da empresa, extinguindo o processo sem análise do mérito, conforme a legislação e os princípios da preservação da empresa e da autonomia negocial.
O pedido de recuperação foi protocolado em novembro de 2023, por dívidas de R$ 47.582.069,05. Em março de 2024, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira deferiu o processo, o qual foi suspenso depois que a Via Fértil Produtos Agropecuários Ltda., uma das credoras do grupo, questionou a competência do juízo e apontou inconsistências contábeis no pedido. Constatados os problemas, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a recuperação em abril de 2024.
Posteriormente, em agosto passado, o Tribunal homologou o pedido de desistência do recurso de agravo interposto pela Via Fértil. Com isso, os autores da recuperação judicial apresentaram pedido de desistência do processo.
No entanto, o magistrado da 1ª Vara Cível de Cuiabá entendeu que a desistência do pedido não poderia ser admitida sem aprovação prévia da Assembleia Geral de Credores e, diante disso, determinou a revogação da suspensão processual e a continuidade da recuperação.
A decisão também estabeleceu o prazo de 60 dias para a apresentação do plano e a relação de credores. Caso os devedores ainda pretendam desistir do processo, deverão apresentar, no prazo de 15 dias, termos de adesão assinados pelos credores, sob pena de continuidade do processo nos moldes estabelecidos pela legislação vigente.
Findo o prazo estipulado, o Grupo Mariussi protocolou o pedido no último dia 11 de março, alegando que havia conseguido aprovação da maioria dos credores em relação ao novo plano. Verificada a adesão e nenhum prejuízo aos credores, o juiz, então, extinguiu o processo.
O Grupo Mariussi enfrentava questionamentos sobre a real situação financeira de suas atividades rurais. A Via Fértil sustentava inconsistências contábeis e documentais no pedido de recuperação, além da falta de comprovação da regularidade da atividade rural nos últimos dois anos. A credora também argumentava que a medida foi utilizada como estratégia para evitar a execução de dívidas e a alienação de bens, como o leilão de dois lotes da Fazenda Terra Nova, em Brasnorte, avaliados em R$ 17 milhões.
Com a decisão judicial e a negociação frutífera com os credores, o processo de recuperação, então, foi encerrado.