Vara Especializada em Ações Coletivas determinou produção de provas e acatou pedido de revogação da indisponibilidade de bens em ação que apura supostas irregularidades em convênios firmados entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), reveladas pela Operação Convescote.
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Processo foi proposto em desfavor de Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Claudio Roberto Borges Sassioto, Marcos Antonio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Lazaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Sued Luz, Drieli Azeredo Ribas, João Paulo Silva Queiroz e João Paulo Silva Queiroz-ME.
Após serem intimadas a se manifestarem sobre a produção de provas, as partes apresentaram diversos requerimentos: a defesa de Marcos José da Silva solicitou a produção de prova testemunhal, arrolando duas testemunhas; a advogada de Sued Luz requereu, de forma genérica, o depoimento pessoal das partes, oitiva de testemunhas, juntada de documentos novos e perícia técnica; defesa de Jocilene Rodrigues também pediu a produção de prova testemunhal, indicando duas testemunhas.
O Ministério Público pleiteou o depoimento pessoal de João Paulo Queiroz e a oitiva de quatro testemunhas; João Paulo Queiroz, embora intimado a indicar as provas que pretendia produzir, requereu apenas a juntada de documentos para obter a gratuidade da justiça; os demais requeridos não se manifestaram sobre a produção de provas, mesmo após intimação.
A juíza Celia Regina Vidotti analisou os pedidos e proferiu a seguinte decisão: concedeu os benefícios da assistência judiciária a João Paulo Silva Queiroz; deferiu a produção de prova documental; indeferiu o pedido de depoimento pessoal das partes feito pela defesa de Sued Luz, sob o argumento de que a parte só pode requerer o depoimento do seu adversário. A magistrada também considerou desnecessário ouvir os correqueridos.
Magistrada indeferiu o pedido de prova pericial por considerá-lo genérico, sem indicação do tipo de perícia e do que se pretendia comprovar. Deferiu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal requeridos pelo Ministério Público.
Em relação à prova testemunhal, a juíza observou que as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa de Jocilene Rodrigues já foram ouvidas em outro processo com fatos semelhantes. Diante disso, propôs a utilização dessas oitivas como prova emprestada, caso haja concordância das partes.
Revogação da Indisponibilidade
Os requeridos Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues também pleitearam a revogação da ordem de indisponibilidade de bens, alegando a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da medida.
A Lei nº 14.230/2021 estabeleceu expressamente que a decretação da indisponibilidade de bens depende da demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
A juíza destacou que, embora a ação tenha sido proposta antes da nova lei, a medida de indisponibilidade de bens possui natureza provisória e pode ser revista a qualquer momento.
Diante disso, a magistrada revogou a ordem de indisponibilidade de bens decretada em desfavor de Jocilene Rodrigues de Assunção e Marcos José da Silva.