O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a inelegibilidade de Nicássio José Barbosa, o Nicássio do Juca (MDB), para as Eleições de 2024 ao rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração por ele interpostos.
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A decisão, proferida na 8ª Sessão Ordinária Virtual realizada entre 28 de março e 3 de abril de 2025, teve como relator o Ministro André Mendonça. Nicássio buscava descongelar mais de 2,9 mil votos recebidos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.
A decisão de rejeição dos embargos foi unânime, com os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e a presidente Cármen Lúcia acompanhando o voto do relator.
A questão central envolve o requerimento de registro de candidatura de Nicássio José Barbosa para o cargo de vereador de Cuiabá nas Eleições de 2024, o qual foi indeferido na origem devido a inelegibilidade contraída após condenação por tentativa de homicídio
A sentença recorrida se baseou no fato de que o prazo de inelegibilidade de oito anos ainda não havia transcorrido. Foi reiterado que a condenação por tentativa de homicídio transitou em julgado em 27 de julho de 2005, e a extinção da punibilidade ocorreu em 12 de setembro de 2018, sendo que o prazo de oito anos de inelegibilidade se encerraria somente em 2026.
Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão que mantém a inelegibilidade de Nicássio José Barbosa para as Eleições de 2024 permanece inalterada, seguindo o entendimento do TSE e a legislação eleitoral vigente.