Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá manteve a tramitação de ação movida pelo Ministério Público (MPE) que julga suposto esquema de fraude em licitação do transporte intermunicipal, fatos revelados na Operação Rota Final. A mesma decisão também negou pedido para acesso integral a delação premiada. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (4).
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A decisão recente analisou Embargos de Declaração apresentados por José Eduardo Pena e Viação Xavante Ltda., que buscavam esclarecimentos e alterações na decisão anterior que havia saneado o processo. No entanto, o Juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques negou provimento aos embargos, não verificando omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão questionada.
Os embargantes alegavam, entre outros pontos, a ausência de comprovação de dolo para o recebimento da inicial, a falta de manifestação sobre preliminares processuais, a ausência de tipificação específica das condutas e a impossibilidade de utilização de prova emprestada.
O magistrado, contudo, refutou todas as alegações, ressaltando que a aferição do dolo não se confunde com o exame aprofundado do mérito, que as questões processuais foram devidamente consideradas e que a decisão saneadora já havia delimitado a imputação legal.
A decisão também abordou a alegação de dupla responsabilização da Viação Xavante Ltda., que já teria sido condenada pela Lei Anticorrupção pelos mesmos fatos.
Além da análise dos embargos, o juízo apreciou manifestações de outros requeridos, como Luiz Arnaldo Faria de Mello, Wilson Hissao Ninomiya e Jucemara Carneiro Marques Godinho, que solicitaram ajustes na decisão saneadora e a inclusão de novos pontos controvertidos.
Pedido de Luiz Arnaldo Faria de Mello para acesso integral à delação premiada de Max Willian de Barros Lima foi indeferido, sob o argumento de que o acesso deve se restringir aos elementos pertinentes aos fatos imputados no processo, e que a integralidade da delação, homologada em outro juízo, deve ser requerida naquele âmbito.
Constam como partes no processo Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Eduardo Alves de Moura, Emerson Almeida de Souza, Luis Arnaldo Faria de Mello, Jucemara Carneiro Marques Godinho, Wilson Hissao Ninomiya, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Verde Transportes Ltda., Empresa de Transportes Andorinha S/A e Viação Xavante Ltda.