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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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GIGANTE DO AGRO

Mesmo tendo a própria usina hidrelétrica, Bom Futuro de Cuiabá é obrigada a pagar ICMS sobre a energia

Foto: Bom Futuro

Mesmo tendo a própria usina hidrelétrica, Bom Futuro de Cuiabá é obrigada a pagar ICMS sobre a energia
O juiz Roberto Teixeira Seror manteve a Bom Futuro de Cuiabá, gigante do agronegócio mundial, obrigada a pagar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica consumida em Mato Grosso. Em decisão proferida no último dia 28, o juiz negou mandado de segurança ajuizado pela empresa.


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A empresa ajuizou o pedido buscando evitar o recolhimento do ICMS, argumentando que a energia que consome é autoproduzida para suas atividades agrícolas, o que seria fator de isenção tributária.
 
Também sustentou que usa nos seus processos produtivos a energia elétrica, na modalidade de micro geração distribuída, materializada através do Contrato de Arrendamento Industrial e Outras Avenças firmados no ano de 2016 com a Central Geradora Hidroelétrica (CGH) da empresa Caiana Energia Ltda. – ME, em Nova Brasilândia.
 
Relatou, portanto, que esse Contrato de Arrendamento Industrial firmado com hidrelétrica tem como objetivo arrendar a área rural e todos os bens móveis que se encontram alocados na sua estrutura física, com a finalidade de realizar a exploração para benefício próprio de abastecimento das unidades consumidoras referentes às suas filiais.
 
Apesar de presumir que a energia produzida pela Caiana a isentaria de recolher o tributo, o juiz sublinhou, com base na legislação estadual e federal, que a exigência do ICMS é legal, pois a energia elétrica é considerada mercadoria e a empresa não se enquadra nos critérios de isenção tributária para microgeração ou autoconsumo na mesma unidade industrial.
 
Isso porque, no presente caso, a produção ocorre na usina Caiana, situada em Nova Brasilândia, ao passo que a empresa Bom Futuro Agrícola Ltda. está sediada em Cuiabá, possuindo ainda outras filiais em localidades diversas.
 
“Constituição Federal determina que a base de cálculo do ICMS deve abranger o valor integral da operação, compreendendo todos os custos envolvidos nessas etapas. Dessa forma, os encargos decorrentes da geração, transmissão e distribuição devem integrar o preço final da energia elétrica enquanto mercadoria. Assim, sigo o entendimento de que a exigência do ICMS sobre a energia elétrica na hipótese em comento é perfeitamente legal, não havendo que se falar em violação ao direito líquido e certo da parte Autora”, anotou o juiz, mantendo a Bom Futuro obrigada a pagar o imposto.
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