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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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Justiça marca audiência em ação contra prefeito suspeito de comprar votos de indígenas com frangos congelados

Foto: Reprodução

Justiça marca audiência em ação contra prefeito suspeito de comprar votos de indígenas com frangos congelados
A 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte agendou para o dia 23 de abril de 2025, às 14h00, a audiência de instrução referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral sobre supostas práticas ilícitas com o objetivo de beneficiar as candidaturas do prefeito Edelo Marcelo Ferrari, da vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar da Obras".


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Além do prefeito, da vice-prefeita e do vereador, outras quatro pessoas também foram acionadas pelo MP. A decisão, proferida pelo Juiz Eleitoral Romeu da Cunha Gomes, saneou o processo e deferiu a produção de prova testemunhal, considerada essencial para a elucidação dos fatos narrados na inicial.
 
O Ministério Público Eleitoral fundamenta a ação em alegações de transporte irregular de eleitores, supostamente realizado na véspera das eleições com o envio de ônibus à aldeia indígena Enawene Nawe. A denúncia, divulgada em vídeo, menciona o nome de Gilmar Celso Gonçalves como organizador do transporte. Outra irregularidade apontada é o aliciamento de eleitores indígenas para transferência de domicílio eleitoral mediante promessas e vantagens.
 
A decisão judicial também fixou os pontos controvertidos da ação, que incluem a verificação da ocorrência de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, a tentativa de transporte irregular de eleitores para votar nos candidatos Edelo Ferrari e Gilmar da Obra, o uso de veículos de indígenas com combustível pago, a oferta de bens como fraldas, medicamentos, combustível, comida (frango congelado), conserto de veículo ou dinheiro em troca de voto, e o aliciamento de eleitores indígenas para votarem nos candidatos.
 
Na decisão, o juiz eleitoral também deliberou sobre preliminares. Foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da coligação "Coragem para Mudar", sendo excluída do feito como assistente simples do Ministério Público Eleitoral, por ausência de interesse jurídico direto, já que a eventual cassação dos diplomas implicaria novas eleições.
 
Por outro lado, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas por Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves. Em relação a Edelo, a justiça eleitoral entendeu haver indícios de sua vinculação com as práticas ilícitas, enquanto a inclusão de Roseli se dá por força do litisconsórcio passivo necessário em ações que visam à cassação de chapa majoritária.
 
Após a realização da audiência, será aberto prazo comum de dois dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Em seguida, os autos serão conclusos para a prolação da sentença.
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