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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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PREGÃO DE r$ 25 MILHÕES

Sob pena de afastar secretário de Saúde, desembargador manda empresa médica assumir leitos do Metropolitano

Foto: Secom-MT

Sob pena de afastar secretário de Saúde, desembargador manda empresa médica assumir leitos do Metropolitano
O desembargador Deosdete Cruz Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a imediata continuidade de Pregão Eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), cujo valor global é estimado em R$ 25 milhões, e autorizou, em caso de descumprimento, o afastamento do secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, do cargo. A decisão foi proferida no último dia 3 de abril e ordenou que a empresa Med Wuick seja efetivada pelo Governo para assumir gestão de leitos do Hospital Metropolitano, em Várzea Grande.


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O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda., representada pelo advogado João Bosco Ribeiro e declarada vencedora do certame, que teve o procedimento anulado por ato da secretaria. O processo tinha como objeto a contratação de serviços de gestão e operação de 30 leitos de UTI adulto no Hospital, incluindo fornecimento de insumos, equipamentos e serviços médicos especializados, como nefrologia.

A anulação do certame foi suspensa em liminar ainda em novembro de 2024, com determinação para que fosse restabelecido o resultado da licitação, assegurando à Med Wuicik o direito à contratação. Entretanto, de acordo com os autos, a SES-MT deixou de dar andamento ao processo licitatório.

Em fevereiro de 2025, Deosdete concedeu prazo adicional de 10 dias para que a pasta comprovasse o cumprimento da liminar, convocando a empresa vencedora para a apresentação de documentos e formalização do contrato. Sem atender às determinações, o secretário Gilberto Figueiredo limitou-se a interpor recurso interno, alegando que a decisão judicial não teria exigido a continuidade do procedimento, mas apenas a revogação do ato de anulação, o que, segundo ele, já teria sido feito.

A tese foi rejeitada pelo Tribunal. Para o relator, a continuidade do certame e consequente contratação da vencedora são “decorrências lógicas” da suspensão da anulação. “Seria inócuo desfazer a decisão que anulou o pregão e, ao mesmo tempo, não dar sequência ao processo licitatório”, escreveu Deosdete Cruz Junior.

Diante da inércia do Executivo, a empresa solicitou aplicação de multa pessoal de R$ 50 mil ao secretário, envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, bloqueio de verbas públicas destinadas à contratação emergencial e eventual intervenção federal. Em março, o relator acolheu o pedido parcialmente e intimou pessoalmente o secretário a comprovar, em cinco dias, o cumprimento da ordem judicial.

Mesmo após nova advertência, a SES-MT seguiu sem atender aos comandos judiciais, o que levou o desembargador a esclarecer e reforçar os termos da liminar, impondo novas obrigações à pasta.

Dentre as medidas ordenadas pelo Tribunal, estão a prática de todos os atos administrativos necessários à continuidade e conclusão do pregão; convocação formal da Med Wuicik para assinatura do contrato; comprovação documental das providências adotadas; apresentação da íntegra do processo licitatório.

Deosdete sublinhou que o simples cumprimento formal das ordens não exime a autoridade de responsabilidade, caso os efeitos concretos das determinações não sejam produzidos. Em caso de novo descumprimento, foi autorizada a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 50 mil, além do possível afastamento do secretário Gilberto Figueiredo do cargo para garantir o cumprimento da decisão por outro agente público.

O magistrado destacou, ainda, que a manutenção da prestação dos serviços por empresa distinta da vencedora do pregão — contratada por meio de dispensa — viola os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, sobretudo diante da essencialidade dos serviços para a população. A Corte também considerou que a contratação da Med Wuicik cumpre determinação anterior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que, em maio de 2024, havia fixado prazo de seis meses para a finalização do certame e a rescisão do contrato emergencial firmado com outra empresa.

Em manifestação recente, a SES-MT alegou que a manutenção do contrato emergencial se justificaria por ausência de serviços de neurocirurgia no escopo da licitação. O argumento foi descartado pela Justiça. Segundo a Deosdete, o termo de referência do pregão exige especialidade médica em neurologia clínica — o que está contemplado — e não procedimentos neurocirúrgicos, os quais, conforme o magistrado, não são usualmente realizados em leitos de UTI.

A decisão segue em vigor e impõe à gestão estadual a obrigação de concluir o processo licitatório com a contratada original. O não cumprimento pode implicar, além do afastamento do titular da pasta, a responsabilização civil, administrativa e criminal dos envolvidos.
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