Diante dos danos permanentes que J.R.B.S. causou por abusar sexualmente de A.L.C.B.S., de 9 anos, e da sua confissão, o advogado Victor Senhorini, que patrocina a defesa da família da vítima, vai processar o Shopping Estação Cuiabá, onde aconteceu o crime, e a empresa terceirizada responsável pela contratação do abusador.
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Nesta terça-feira (1), J.R.B.S., que trabalhava como segurança do shopping, foi condenado a 8 anos de reclusão, no regime semiaberto. Ele recebeu alvará de soltura no mesmo dia e foi colocado em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares.
Além de apelar da sentença para pedir o aumento da pena, para que o regime seja o fechado, a defesa vai cobrar do Estação e da empresa terceirizada a devida reparação indenizatória, diante dos danos permanentes que o abuso causou na vítima e na família.
“Importante ressaltar que na ação penal o autor confessou a prática do crime. Então, em posse dessa sentença condenatória, embora ainda não satisfeitos com a quantidade da pena aplicada, ela já nos dá a base para na semana que vem estarmos ingressando já com ação indenizatória tanto contra o shopping e estação como contra a empresa de segurança a qual o autor dos fatos era funcionário”, frisou o advogado.
A família da vítima se sentiu aliviada pela condenação, proferida de forma célere, mas está insatisfeita com a pena dosada e o regime arbitrado. Diante disso, Senhorini confirmou que está preparando recurso na esfera penal para aumentar a pena para pelo menos 14 anos diante da gravidade do crime e do cometimento de mais delitos por parte de J.R, que estava preso desde o dia do crime, mas foi solto nesta terça, data da sentença.
Sentença
Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 1º de janeiro de 2025, quando a vítima, A. L. C. B. S., estava no shopping com sua mãe, avó, e outros familiares. A criança pediu para ir ao banheiro, quando foi abordada pelo segurança.
Aproveitando-se de sua função, ele conduziu a vítima até uma escadaria de emergência do Shopping sob o pretexto de ensinar como policiais faziam revistas. Na escadaria, passou as mãos e mandou que abaixasse o short. Em seguida, a levou até um banheiro destinado a pessoas com deficiência, onde novamente a fez abaixar o short e passou as mãos em suas nádegas, utilizando papel higiênico, prometendo um presente.
A demora da criança fez com que sua avó a procurasse e a chamasse do lado de fora do banheiro. O acusado orientou a vítima a permanecer em silêncio até que a avó saísse, escondendo-se atrás da porta. A criança então contou o ocorrido para sua mãe.
A materialidade e a autoria do crime foram comprovadas através do boletim de ocorrência, termos de declarações da mãe e da avó da vítima, relatório psicossocial, filmagens da câmera de segurança do shopping e, crucialmente, pela confissão do próprio réu em juízo, o que também vai ensejar em ação indenizatória contra o shopping e a empresa de segurança, segundo confirmou Senhorini.
Inicialmente, em depoimento policial, J. R. havia negado os fatos. No entanto, em audiência de instrução, ele mudou sua versão e confessou o ocorrido, narrando as mesmas circunstâncias relatadas pela vítima e testemunhas.
Na sentença, juiz Francisco Ney Gaíva ressaltou a importância da palavra da vítima em casos de estupro de vulnerável, especialmente quando corroborada por outras provas. As declarações, juntamente com a confissão do réu e as imagens da câmera de segurança foram consideradas elementos probatórios robustos.
O magistrado também destacou as graves consequências emocionais sofridas pela vítima, que passou a ter dificuldades para dormir, medo de usar banheiros públicos e de frequentar shoppings. A repercussão do caso na imprensa local também foi levada em consideração.
Na dosimetria da pena, a pena-base foi fixada considerando as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do réu na época dos fatos (19 anos). No entanto, não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal, resultando em 8 anos de reclusão em regime semiaberto.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz condenou J. R. B. S. ao pagamento de um valor mínimo de R$ 52.800,00 a título de reparação por danos morais sofridos pela vítima.
Com o direito de apelar em liberdade, o réu foi solto mediante cumprimento de medidas cautelares como proibição de se aproximar da vítima e seus familiares, manter distância mínima de 1.000 metros, proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio e a obrigação de comparecer mensalmente em juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, os direitos políticos do condenado serão suspensos.