Olhar Jurídico

Quarta-feira, 23 de abril de 2025

Notícias | Civil

R$ 50 MIL

Acusado de assédio contra paciente em Cuiabá, médico é condenado por ofender desembargador do TJ

Foto: Reprodução

Acusado de assédio contra paciente em Cuiabá, médico é condenado por ofender desembargador do TJ
A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o médico e advogado Ruy de Souza Gonçalves a pagar indenização de R$ 50 mil a um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por danos morais. Sentença foi proferida no último dia 28. Vale lembrar que Ruy é envolto em polêmicas na Justiça, sendo, inclusive, acusado de assediar uma paciente na capital.


Leia mais: Justiça mantém demissão de médico acusado de assédio contra paciente durante consulta em UPA de Cuiabá
 
Ruy ajuizou a ação alegando que o magistrado teria agido de forma parcial na condução de um processo em que ele questionava a suposta falsificação de extratos bancários pelo Banco do Brasil S/A. Segundo ele, o então juiz proferiu decisões favoráveis à instituição financeira antes mesmo da citação da parte e encaminhou representação contra sua conduta profissional à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que, segundo o autor, teria causado danos à sua imagem e prejuízo financeiro.

O magistrado, por sua vez, argumentou que suas decisões foram proferidas no exercício regular da função jurisdicional e que o envio de cópias do processo à OAB ocorreu dentro das atribuições legais, sem intenção de ofender a honra do advogado. Em resposta, ajuizou reconvenção, sustentando que Gonçalves, insatisfeito com os desdobramentos do caso, passou a atacá-lo publicamente, imputando-lhe conduta parcial de forma indevida.

Na sentença, a juíza analisou os elementos da responsabilidade civil e concluiu que não houve comprovação de ato ilícito por parte do magistrado. Segundo a decisão, a apuração da conduta ética de advogados pela OAB é prerrogativa legal e, portanto, não configura dano moral. Além disso, destacou que as decisões proferidas no processo seguiram o princípio do livre convencimento motivado, afastando qualquer alegação de parcialidade.

Por outro lado, a juíza considerou que as acusações feitas por Ruy contra o magistrado extrapolaram os limites da crítica aceitável e configuraram ato ilícito passível de reparação. Com isso, além de ter sua ação indenizatória negada, Gonçalves foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais ao réu.

Em janeiro deste ano, a desembargadora Vandymara G. R. Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido do médico Ruy de Souza Gonçalves, 67 anos, para voltar a trabalhar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Pascoal Ramos, em Cuiabá. O profissional foi demitido em 16 de dezembro por suspeita de assédio sexual contra uma paciente de 32 anos durante uma consulta. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet