Decisão proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, publicada nesta quinta-feira (3), rejeitou prescrição e saneou ação que apura suposto ato de improbidade administrativa envolvendo Evandro Gustavo Pontes da Silva e sua empresa E.G.P da Silva-ME. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), busca o ressarcimento de R$ 2,246 milhões supostamente desviados da Assembleia Legislativa.
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O caso é um desmembramento de uma ação anterior e julga irregularidades ocorridas no Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa. O objetivo do pregão era a contratação de empresa para o fornecimento de materiais gráficos e correlatos.
Segundo a acusação, o pregão teria sido um "subterfúgio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema na ALMT", que incluía ex- deputados estaduais. As investigações apontam para um esquema em que as empresas vencedoras, como a E.G.P da Silva-ME (nome fantasia Intergraf Gráfica e Editora), emitiam notas fiscais sem a efetiva entrega dos materiais, recebendo os valores integrais e devolvendo cerca de 70% a 80% aos operadores do esquema.
A decisão judicial, assinada pelo Juiz de Direito Bruno D’Oliveira Marques, rejeitou a alegação de prescrição apresentada pela defesa de Evandro Gustavo Pontes da Silva. O magistrado destacou que a Lei nº 14.230/2021, que alterou o prazo prescricional, não retroage para alcançar situações consolidadas.
A decisão de saneamento também definiu os pontos controvertidos que deverão ser objeto de produção de provas, incluindo se Evandro Gustavo Pontes da Silva concorreu para o suposto ato ímprobo emitindo notas fiscais frias, recebendo os valores e devolvendo parte aos parlamentares.
O magistrado determinou a intimação das partes para que se manifestem sobre a decisão de saneamento no prazo de 05 (cinco) dias, podendo pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Após esse prazo, o processo será remetido para novas deliberações.