Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 11 de abril o início de julgamento virtual sobre recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra decisão que invalidou lei fixando penas para invasor de propriedade privada. O fim do julgamento está previsto para o dia 24 de abril.
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O STF, por unanimidade, invalidou lei mato-grossense que estabeleceu sanções a ocupantes ilegais e invasores de propriedades privadas rurais e urbanas no seu território. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a Lei estadual 12.430/2024 invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e para editar normas gerais de licitação e contratação pública.
No julgamento, o relator reafirmou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em campo legislativo reservado à União. A seu ver, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes da Federação brasileira e cria grave insegurança jurídica, com risco de multiplicação de normas similares.
O ministro acrescentou que a lei, ao vedar a contratação com o poder público estadual, criou restrições para além das impostas na norma geral federal sobre o tema.
Insatisfeito com a decisão, a Assembleia Legislativa propôs recurso buscando rediscutir a lei, declarando sua constitucionalidade.