Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou a notificação do Estado de Mato Grosso e da AGER (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados) para que se manifestem, no prazo de 10 dias, sobre um pedido do deputado estadual Faissal Calil para suspender termo aditivo em contrato de concessão de rodovia.
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De acordo com os autos do processo, o autor alega descumprimento das cláusulas contratuais e do Programa de Exploração Rodoviário por parte da concessionária Via Brasil. O ponto central da controvérsia reside no 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado em 2 de janeiro de 2025, que, segundo o autor, prevê a exclusão de diversas obras essenciais à segurança no trânsito das rodovias MT-320 e MT-208, além de desobrigar a Via Brasil do recolhimento da outorga variável, causando prejuízos aos cofres públicos.
Diante disso, Faissal requereu, em liminar, a suspensão dos efeitos do referido Termo Aditivo. No entanto, o juiz Bruno D’Oliveira, titular da Vara de Ações Coletivas, considerou a relevância do tema e suas potenciais repercussões jurídicas e institucionais, optando por assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de analisar o pedido liminar.
Na decisão, o magistrado destacou a importância de ouvir previamente os representantes judiciais do Estado de Mato Grosso e da AGER, alinhando a medida ao princípio da segurança jurídica. O objetivo é permitir uma análise adequada dos argumentos apresentados pelos requeridos, especialmente no que diz respeito à suposta inexecução contratual e à regularidade do procedimento administrativo que culminou na celebração do aditivo questionado.
Após a manifestação dos órgãos notificados ou o decurso do prazo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso também será intimado para se manifestar, no mesmo prazo, como fiscal do ordenamento jurídico sobre o pedido liminar. Somente após o cumprimento de todas essas etapas, o processo será novamente concluso para a análise da tutela de urgência.