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Quarta-feira, 23 de abril de 2025

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PREFEITURA DE BRASNORTE

MP afirma que prefeito usou "testa de ferro" para comprar votos de indígenas em MT e reforça pedido de cassação

Foto: Reprodução

MP afirma que prefeito usou
O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou as acusações contra o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (UNIÃO), e outros representados, mantendo o pedido de cassação por suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.


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A manifestação, assinada nesta segunda-feira (24) pela promotora Roberta Gomes Vieira de Sousa, foi feita em resposta às contestações apresentadas pela defesa, que alegou ausência de provas contra os investigados. Para a promotora, Edelo usou um “testa de ferro” para promover a captação ilícita e, por isso, deve ter sua responsabilidade subjetiva reconhecida.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo MPE, acusa Edelo Ferrari, sua vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves (PSB) e o vereador Gilmar Celso Gonçalves de envolvimento em um esquema de compra de votos.

Entre as práticas ilícitas apontadas estão o transporte irregular de eleitores, aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e oferta de dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos.

O Ministério Público apresentou vídeos, imagens e outros documentos como provas das condutas mencionadas. Com base nesse conjunto probatório, o órgão requer a cassação do registro ou diploma dos envolvidos, a declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar e a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00.

A defesa argumentou que Edelo e Roseli não poderiam figurar no polo passivo da ação, pois não haveria comprovação de sua participação nos atos ilícitos. No entanto, o MPE refutou essa tese, destacando que, embora a compra de votos não precise ser realizada diretamente pelo candidato, é necessário demonstrar a relação entre o agente corruptor e o beneficiado.

Segundo a promotoria, o servidor municipal Rogério Gonçalves atuou como intermediário no esquema, angariando votos dentro da comunidade indígena Enawenê-Nawê em benefício de Edelo e Gilmar. Além disso, ressaltou-se a proximidade política entre os representados, evidenciada por registros em redes sociais e reuniões documentadas.

No caso de Roseli, o MPE reconheceu a ausência de provas diretas de sua participação, mas sustentou que sua inclusão na ação decorre da indivisibilidade da chapa majoritária, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O MPE requereu o afastamento das teses preliminares da defesa e solicitou a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, garantindo o devido processo legal, com a cassação e declaração de inelegibilidade de ambos.

Rebate às Contestações

A defesa do prefeito Edelo Ferrari, representada pelo advogado Adriano Coutinho de Aquino, contestou a ação alegando falta de provas concretas e sustentando que a jurisprudência exige elementos robustos para configurar captação ilícita de votos.

Também argumentou que Edelo não teve envolvimento direto na compra de votos, não há comprovação de que os benefícios oferecidos aos eleitores foram condicionados ao voto nos candidatos investigados.

O transporte de eleitores indígenas não teria sido coordenado por Edelo, e o prefeito só teria tomado conhecimento do caso após a divulgação de um vídeo nas redes sociais.

O Ministério Público rebateu essas alegações, destacando que os fatos descritos na petição inicial foram amplamente demonstrados por meio das provas anexadas, incluindo registros audiovisuais. Além disso, enfatizou que a estratégia de defesa de Edelo e Roseli de alegar desconhecimento das práticas ilícitas não descaracteriza a responsabilidade jurídica na ação eleitoral.
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