O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prorrogação do período de “blindagem” do patrimônio do Grupo Atanes, que está em recuperação judicial para renegociar dívidas de R$ 238 milhões com os credores. Os magistrados da Quarta Câmara de Direito Privado seguiram o voto do relator, desembargador Marcos Regenold e, por unanimidade, negaram agravo de instrumento ajuizado pelo Banco John Deere S.A.
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O banco apelou na Corte contra decisão de primeiro piso, que prorrogou o “stay period” por mais seis meses em favor do grupo, alegando que a medida é excepcional e deveria ser vedada quando o devedor contribui para o atraso; que os Atanes contribuíram com a demora na apresentação de documentos essenciais para o processo.
Porém, na avaliação do relator, realizada de acordo com parecer do administrador judicial do processo, o banco não comprovou com elementos concretos que o grupo devedor foi omissivo ao apresentar a gama de documentos esperados. Também foi destacada a complexidade da medida, o expressivo valor da dívida e diversidade das operações realizadas pela família.
“Assim, ainda que o banco agravante alegue que houve desídia proposital dos devedores no cumprimento das ordens judiciais, vejo que as condutas apontadas nas razões recursais não ultrapassam o campo da mera insurgência e conjecturas do credor, já que, em verdade, não se observa na espécie ato doloso dos devedores com intuito de obstruir a marcha processual”, anotou o relator, cujo voto foi seguido pelos demais no sentido de manter a prorrogação.
Em junho de 2024, o juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis autorizou a recuperação judicial e, em outubro, houve a primeira prorrogação, a qual ainda está em vigor.
Com a principal área de produção em São José do Xingu, o grupo é composto por membros da mesma família e pelas empresas Atanes Serviços Agrícolas, U.V. Agrícola Ltda., V. Takahashi Atanes Serviços Agrícolas de Frutal Ltda. e VTA Agrícola Ltda.
Conforme o pedido apresentado à Justiça, o Atanes emprega mais de 150 pessoas e necessita da concessão da medida para prover o soerguimento de suas atividades empresariais, cujas dívidas com credores somam R$ 238.068.651,04.
As empresas do conglomerado atuam na produção de soja milho, algodão e arroz, além de outras comodities produzidas no território mato-grossense. Também atuam com serviços de pulverização, como manutenção de equipamentos e transporte rodoviário de carga.
Foi ressaltado no pleito, além dos efeitos da pandemia e pós Covid-19, que as empresas do grupo estão sofrendo também com arrestos e apreensões deferidas pela Justiça, como por exemplo o arresto de 74 mil sacas de soja, totalizando mais de 4 toneladas, bem como a apreensão de mais de 30 caminhões.
“Logo, infelizmente, para evitar abusos de credores com renegociações impagáveis, não verificando outra alternativa para o momento vivido, não restou outra alternativa ao Requerente senão ingressar com pedido de recuperação judicial como meio de reestruturar suas finanças, restabelecer os pagamentos aos credores e honrar com seus compromissos”, diz trecho do pedido, já acatado pela Justiça.