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Quinta-feira, 24 de abril de 2025

Notícias | Criminal

HC NEGADO

Dupla que tentou "tomar" propriedade rural em Querência tem a prisão mantida pelo STJ

Foto: Reprodução

Dupla que tentou
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Alayde Soares Barbosa Júnior e Allysson Lima Soares Barbosa, dupla investigada por esbulho possessório, furto, dano e associação criminosa no Mato Grosso. Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo confirmou o entendimento das instâncias inferiores de que a custódia cautelar é necessária para garantir a ordem pública e a regular tramitação do processo.


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Os fatos que levaram à prisão preventiva ocorreram em maio de 2024, quando a vítima, J.G.F., confeccionou boletim de ocorrência denunciando a invasão de sua chácara, situada no Projeto de Assentamento (P.A.) Pingo D’Água, em Querência. Segundo o relatório da investigação, os invasores alegaram ter adquirido a propriedade e, com o uso de uma máquina, iniciaram a limpeza do terreno, contra a vontade do proprietário.
 
A investigação identificou os suspeitos Rodrigo Lopes Morais (vulgo “Beto”), Allysson Lima Soares Barbosa, Kesley Narron Rodrigues Queiroz, Alayde Soares Barbosa Júnior, Alex Lima da Mota e Roberto Tavares Leite. Parte deles já era conhecida da polícia por envolvimento em crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas.

A polícia apontou que a invasão pode fazer parte de um esquema de facções criminosas para tomar posse de terras e utilizá-las para atividades ilícitas, como tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro. Além do esbulho possessório, os invasores teriam furtado objetos da chácara e danificado a plantação da vítima.

A prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau, com fundamento na gravidade dos delitos, na periculosidade dos acusados e no risco de reiteração criminosa.

Contra essa ordem, a defesa da dupla ajuizou habeas corpus no STJ, alegando falta de contemporaneidade nos fatos e ausência de elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão. No entanto, o desembargador convocado rejeitou os argumentos, destacando que a decisão está devidamente fundamentada.
 
De acordo com o relator, há indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes. Ele ressaltou que a ação criminosa foi coordenada e envolveu grave ameaça à vítima, impedindo seu retorno seguro à propriedade.

Além disso, a decisão considerou o histórico criminal dos investigados, apontando que Allysson Lima Soares Barbosa já possui condenação definitiva por roubo majorado e que Alayde Soares Barbosa Júnior foi preso em flagrante anteriormente por crime semelhante.

O magistrado também destacou que a prisão preventiva visa interromper a atuação do grupo criminoso e evitar que os acusados influenciem a colheita de provas ou intimidem testemunhas. A Corte entendeu que medidas cautelares diversas seriam insuficientes, dado o risco de reiteração dos crimes.
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