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Domingo, 16 de março de 2025

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AGUARDANDO O JÚRI

"Piloto de fuga" que auxiliou fazendeira no assassinato de idosos em Peixoto é mantido preso

Foto: Reprodução

O operador de máquinas Éder Gonçalves Rodrigues foi mantido preso por ordem do desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça (TJMT). Ele foi pronunciado ao tribunal do júri por participar por quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.  Em abril do ano passado, na intenção de executar Enerci Afonso Lavall, o Polaco, Ines Gemilaki e Bruno Gemilaki, mãe e filho, invadiram a casa dele em Peixoto de Azevedo e ceifaram a vida dos idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo. Eder foi o “piloto de fuga” e auxiliou a fazendeira e o médico a saírem da cena do crime.


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Éder ajuizou habeas corpus no Tribunal contra a sentença que determinou sua submissão ao júri, alegando que sua participação nos homicídios foi coadjuvante e, por isso, não haveria necessidade de mantê-lo detido, bem com que o juiz João Zibordi Lara não teria examinado seu pedido de liberdade provisória. Citou ainda predicados favoráveis e a suficiência de medidas cautelares.

Examinando o pleito, contudo, o desembargador decidiu negá-lo liminarmente. Em ordem proferida nesta terça-feira (11), Nishiyama decidiu de acordo com o magistrado do primeiro piso, no sentido de que embora Éder não tenha efetuado nenhum disparo no local onde as vítimas estavam, é possível ver que ele estava armado e deu o suporte a toda a situação, seja dirigindo a caminhonete, seja fazendo a retaguarda para Inês e Bruno. Esse foi o motivo pelo qual ele foi pronunciado e deverá responder com eles pelos crimes.

“Diante desse contexto, o modus operandi dos homicídios atribuídos ao paciente sugere maior periculosidade social, porquanto extrapola a mera descrição dos elementos próprios do tipo, o que justifica a manutenção da medida segregatícia”, decidiu o desembargador.

Em decisão proferida na última quinta-feira (6), o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto, examinou recurso ajuizado pelos réus contra a submissão ao julgamento popular. Apesar de manter a sentença que os pronunciou, Zibordi remeteu as contestações para análise do Tribunal de Justiça.

Eles pedem o afastamento da qualificadora de motivo fútil do crime praticado contra Erneci Afonso Lavall, o Polaco, uma vez que a suposta dívida contraída com ele não sido reconhecida.  

O juiz negou esse pedido salientando que, de fato, houve a cobrança da dívida e que isso foi a motivação dos crimes, de modo que o exame desta qualificadora deverá ser feito pelo júri.  

Também requereram a absolvição sumária de Inês Gemilaki e Bruno Gemilaki pelo crime de homicídio qualificado tentado praticado em face de Lavall, em razão da absoluta ineficácia do meio utilizado pela executora para a prática do delito.

De fato, o juiz reconheceu que o crime praticado por Inês face Enerci é impossível na medida em que a falta de munições para a deflagração de disparos se configura como ineficácia absoluta do meio, contudo, não o fez com relação ao delito praticado por Bruno contra Enerci.

 Zibordi Lara também anotou que a sentença de pronúncia foi clara no sentido de reconhecer coautoria de Inês quanto ao crime praticado por Bruno, uma vez que este realizou disparos de calibre 12 direcionados a Enerci.

“Vê-se que em nenhum momento o parquet classificou a conduta de Bruno como de partícipe, mas sim imputou também a ele a prática da tentativa em detrimento de Enerci, de sorte que, tendo a ciência inequívoca da intenção de cada um dos coautores, ambos concorrem para a tentativa, sem que nenhum deles se revele partícipe [...] Acerca dos demais argumentos lançados pelos recorrentes, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos”, proferiu o magistrado.

Eles são acusados de matar os idosos Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e de tentar matar José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall, por motivo fútil e utilizando-se de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime aconteceu em 21 de abril de 2024. 

De acordo com a denúncia, na data dos fatos o trio invadiu a residência de Ernecir Afonso Lavall em busca dele, efetuando diversos disparos de arma de fogo no local, onde ocorria uma confraternização, impossibilitando a defesa das vítimas presentes. Os disparos realizados por Inês Gemilaki vitimaram fatalmente Pilso Pereira da Cruz e Rui Luiz Bogo e atingiram José Roberto Domingos e Erneci Afonso Lavall. 
 
Segundo acusação, os denunciados realizaram as execuções devido a uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Enerci, referente a um contrato de locação. Isso porque a denunciada residiu em um imóvel de propriedade da vítima, que ajuizou uma ação de cobrança contra ela.
 
“A análise detida do conjunto probatório produzido nos autos, incluindo os depoimentos colhidos em ambas as fases de persecução criminal, permitem a conclusão de que os réus Bruno Gemilaki Dal Poz, Eder Goncalves Rodrigues e Ines Gemilaki devem ser pronunciados e, consequentemente, julgados pelo Tribunal do Júri, quanto aos delitos praticados em tese em desfavor das vítimas”, diz trecho da decisão.
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