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Domingo, 16 de março de 2025

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DESVIO DE DINHEIRO DA CAPITAL

Ex-coordenadora da Limpurb é condenada a 9 anos por peculato e terá que ressarcir R$ 1,3 milhão

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Ex-coordenadora da Limpurb é condenada a 9 anos por peculato e terá que ressarcir R$ 1,3 milhão
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou Patrícia Alves de Oliveira a nove anos por peculato, consistente no desvio de R$ 1,3 milhão dos cofres públicos da capital em benefício próprio. Patrícia foi alvo da Operação “Chave de Ouro”, deflagrada em 2021 pela Polícia Civil para apurar o rombo na Empresa Cuiabana de zeladoria e Serviços Urbanos  (Limpurb), onde ela atuava como coordenadora. Ela deverá cumprir o início da pena no regime fechado. Sentença é desta quarta-feira (12).


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Segundo o Ministério Público, Patrícia realizou 212 transações bancárias para desviar recursos da Limpurb em benefício próprio. Ela confessou o crime à Justiça durante seu depoimento.

Ela usava o cargo de coordenadora da Limpurb para realizar transações fraudulentas para si e terceiros, incluindo o uso do dinheiro para benefícios pessoais, como compra de bens e pagamento de despesas, compra de veículos e bens. Apesar da alegação de pressão hierárquica, como do ex-secretário de Serviços Urbanos, José Stopa, a ré foi considerada culpada, com a confissão servindo como atenuante, mas sem reparação do dano.

Diante disso, o juiz a condenou a 9 anos, três meses e três dias, no regime inicial fechado, bem como deverá ressarcir os R$ 1.381.940,41 que surrupiou dos cofres públicos. Ela teve direito de recorrer em liberdade, já que assim respondeu durante todo o processo.

Ministério Público apresentou provas documentais e testemunhais que comprovam os crimes de peculato previstos no artigo 312 do Código Penal.

Durante seu interrogatório, Patrícia admitiu que utilizou recursos da LIMPURB para pagar parcelas de sua residência e de um veículo, além de efetuar transferências irregulares para familiares e conhecidos. A ré alegou que era pressionada por seus superiores, em especial Juilson Aguiar Albuquerque, para realizar as transações fraudulentas. Segundo seu depoimento, inicialmente parte dos valores era devolvida, mas posteriormente passou a receber comissões, repassando o restante a Juilson em dinheiro vivo.

A auditoria interna da LIMPURB, conduzida por Leonardo de Morais Batista Tapajós, comprovou que Patrícia e Juilson eram responsáveis pelas autorizações de pagamento. O levantamento, realizado com apoio do controle interno do Município e do Banco do Brasil, identificou o desvio de aproximadamente R$ 1.381.000,00. Os pagamentos exigiam autenticação manual e digital dos envolvidos, reforçando a participação de ambos no esquema.

Entre as irregularidades constatadas, destaca-se a aquisição de um veículo para Patrícia com dinheiro da LIMPURB, pagamentos de boletos bancários de terceiros e uso de sua conta pessoal para movimentações ilícitas. Depoimentos de testemunhas, como Ryta de Cássia Pereira Duarte, confirmaram que as transações financeiras eram feitas sem registros contábeis adequados, revelando pagamentos significativos sem contratos ou empenhos associados.

Os desvios também beneficiaram prestadores de serviço, como restaurantes contratados sem licitação formal. Valores elevados foram transferidos para contas de terceiros, incluindo Everaldo José Galli Ferreira e Marcos Antônio Pinto da Silva, utilizados para pagamentos de marmitas e eventos pessoais. Os beneficiários confirmaram os pagamentos, embora muitos desconhecessem a origem dos valores.

O ex-diretor-presidente da LIMPURB, José Roberto Stopa, relatou que solicitou um relatório de pagamentos ao assumir o cargo, mas não recebeu resposta. Ele destacou que apenas Patrícia e Juilson detinham as credenciais para autorização de transações bancárias, corroborando as conclusões da auditoria. As investigações indicam que os desvios podem ter alcançado entre R$ 1,3 milhão e R$ 1,4 milhão.

O Ministério Público destacou que a defesa de Patrícia não conseguiu comprovar a suposta coação moral irresistível alegada. As provas apontam para uma adesão consciente e voluntária ao esquema ilícito, e a condenação da ré é considerada iminente. O caso expõe um padrão de irregularidades na gestão da LIMPURB e reforça a necessidade de medidas mais rigorosas de controle e fiscalização dos recursos públicos.
 
 
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