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Domingo, 16 de março de 2025

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ELEIÇÕES 2024

Froner é acusado de compra de votos e juiz determina quebra de sigilo bancário de empresário aliado

Foto: Reprodução

Froner é acusado de compra de votos e juiz determina quebra de sigilo bancário de empresário aliado
O juiz eleitoral Renato Filho determinou a quebra de sigilo bancário de Guilherme Henrique de Oliveira Costa, Diretor Geral do SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto) de Chapada dos Guimarães, acusado de Caixa 2 e compra de votos para o prefeito da cidade, Osmar Froner. Decisão foi proferida no final de fevereiro em ação de investigação judicial eleitoral movida pela ex-vereadora e candidata à prefeitura da cidade, Fabiana Nascimento (PSDB), visando apurar a suspeita de compra de votos e abuso de poder nas eleições de 2024, com pagamento de R$ 1.000,00 por família.


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Ação foi ajuizada contra Guilherme, Froner (União) e o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima (PSD) e o vereador licenciado e atual secretário do governo, Gilberto Schwarz Mello (PL).

Fabiana alega que a nomeação de Guilherme como diretor da SAAE seria uma "recompensa" por sua participação no esquema.

Ela Anexou diversos documentos, como declaração pública por escritura feita por Rogério de Araújo Pereira, ex-coordenador de campanha; comprovante de transferência bancária de R$ 3.000,00 feita por Guilherme para Rogério; aproximadamente 119 fichas de entrevistas com cópias de documentos pessoais, incluindo títulos de eleitor; parecer grafotécnico atestando a autenticidade das assinaturas; comprovante de situação cadastral da empresa de Guilherme Henrique; e ato de nomeação de Guilherme.

Segundo a petição inicial, candidatos e coordenadores de campanha de Froner teriam estruturado um esquema de aliciamento de eleitores por meio do pagamento de R$ 1.000,00 por família.

O empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, proprietário do restaurante Guilas Grill, teria atuado como intermediário no repasse dos valores. Como fato novo apresentado por Fabiana, a ação destacou a nomeação de Guilherme Henrique para o cargo de Diretor Geral do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Chapada dos Guimarães, o que teria sido uma forma de recompensa por sua participação no caso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela concessão parcial das medidas cautelares, como a quebra de sigilo bancário de Guilherme de Oliveira no período de 16 de agosto a 6 de outubro de 2024, meses que antecederam o pleito.

A justificativa foi que existem indícios de transações suspeitas relacionadas ao suposto esquema. Fabiana menciona, entre outros elementos, uma transferência bancária de R$ 3.000,00 feita por Guilherme Henrique a um ex-coordenador de campanha, Rogério de Araújo Pereira, que admitiu ter distribuído dinheiro a eleitores em troca de votos.

Além disso, foi determinada a quebra do sigilo telefônico e telemático do investigado no mesmo período. A medida tem o objetivo, segundo o juiz, de obter registros de chamadas, mensagens e comunicações eletrônicas, diante da suspeita de que a organização do suposto esquema tenha ocorrido por meio de aplicativos de mensagens e transações bancárias digitais.

O magistrado também requisitou documentos da OSCIP Associação de Gestão e Programas (AGAP), que teria firmado contratos com a Prefeitura de Chapada dos Guimarães durante o ano eleitoral de 2024.

O pedido foi motivado pela suspeita de que tais contratações tenham sido usadas para beneficiar determinados candidatos, com um possível uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais. O juiz determinou que sejam fornecidas cópias dos contratos, folhas de pagamento e relatórios financeiros no prazo de 20 dias.
 
Apesar de autorizar a quebra de sigilo bancário, o magistrado negou pedido de busca e apreensão nas residências dos denunciados, anotando que a petição inicial não apresentou elementos suficientes que comprovem que os alvos armazenam provas essenciais à investigação em aparelhos eletrônicos nas respectivas residências. A justificativa foi a necessidade de respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando uma devassa indevida sem indícios concretos.

A decisão ressaltou que medidas menos invasivas, como a quebra de sigilo telemático e bancário, poderiam ser mais adequadas para a obtenção das provas necessárias, garantindo a legalidade da investigação.
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