O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão de Fernando Silva Cruz, empresário acusado de liderar organização criminosa que aplicava golpes contra idosos em Cuiabá, desbaratada pela Operação Antenados. Estima-se que o prejuízo causado às vítimas ultrapassa os R$ 1 milhão. Decisão é desta terça-feira (11).
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A defesa argumentou a ausência de requisitos para a manutenção da custódia, destacando que o réu é primário, tem bons antecedentes e que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça.
Alegou também que Fernando é responsável por dois filhos menores, um deles portador de síndrome epiléptica, e que sua ausência estaria agravando a condição de saúde da criança. O pedido incluía a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando a gravidade dos delitos e a necessidade da prisão para garantir a ordem pública.
Segundo os autos, Fernando Silva da Cruz é apontado como líder de uma organização criminosa especializada em fraudes contra idosos por meio de empréstimos consignados fraudulentos.
A investigação revelou que o grupo abria contas bancárias em nome das vítimas, contratava os empréstimos sem o conhecimento delas e desviava os valores para contas controladas pelos acusados. O esquema teria causado prejuízo de R$ 755.870,66 às vítimas identificadas até o momento e, caso não fosse descoberto, poderia resultar em um impacto total superior a R$ 1,5 milhão.
A decisão ressalta que a organização criminosa era estruturada, com divisão de tarefas e alto grau de sofisticação, o que evidencia a periculosidade dos envolvidos e o risco de reiteração delitiva.
Bezerra também apontou que a prisão preventiva foi decretada dentro dos parâmetros legais, uma vez que há provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria. A condição familiar do réu, embora relevante, não foi considerada suficiente para justificar a concessão da prisão domiciliar, pois não há comprovação de que ele seja o único responsável pelos cuidados do filho com deficiência.
Ao negar o pedido, o juiz destacou que a gravidade concreta dos crimes, a vulnerabilidade das vítimas e o alto valor envolvido justificam a manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública e impedir a continuidade das fraudes. Ainda cabe recurso contra a decisão.