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Domingo, 16 de março de 2025

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DESVIO EM FRETAMENTO DE VOOS

Ex-chefe da Defensoria não é encontrado em condomínio de luxo para intimação e juiz decreta revelia

Foto: Reprodução

Ex-chefe da Defensoria não é encontrado em condomínio de luxo para intimação e juiz decreta revelia
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, decretou a revelia do ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, André Luiz Prieto, acusado de suposto esquema que teria desviado R$ 285 mil por meio de superfaturamento em contratos de fretamento aéreo.


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Em ordem publicada nesta terça-feira (11), o magistrado destacou que a postura de Prieto, em mentir à Justiça sobre seu verdadeiro endereço para ser citado, caracteriza abuso de direito e tentativa de obstrução da marcha processual.

Segundo a denúncia, os réus inflacionavam as horas de voo ou simulavam voos inexistentes, utilizando a empresa Mundial Viagens e Turismo LTDA, de propriedade de Luciomar Araújo, para emitir faturas com valores muito acima do mercado.
 
Após a fase de instrução, o Ministério Público apresentou suas alegações finais em 21 de fevereiro de 2024. André Luiz Prieto, que inicialmente atuava em causa própria, não o fez no prazo legal e, mesmo após constituir um advogado, a defesa não foi apresentada.
 
Diante da persistente demora e postura protelatória de André Luiz Prieto, a Justiça determinou sua intimação pessoal.

Isso porque, segundo consta na decisão, André, inicialmente atuando em causa própria, claramente tentou “arrastar” o processo ao não apresentar alegações finais mesmo após múltiplas intimações. 

Além disso, ele forneceu informações imprecisas sobre seu endereço, impossibilitando a intimação pessoal. Em 2023, Oficiais de Justiça compareceram duas vezes ao seu endereço, que seria no condomínio de luxo Belvedere, em Cuiabá, mas não o encontraram. Em 2025, nova tentativa frustrada: na portaria do condomínio, a Justiça foi informada pelo porteiro que o nome de Prieto sequer constava na lista de moradores.

O juiz considerou essa conduta como uma obstrução processual. Em consequência, foi decretada a revelia e os autos foram encaminhados à Defensoria Pública para garantir a ampla defesa.

‘Portanto, o comportamento do réu, que inicialmente resistiu a fornecer informações claras sobre seu endereço e, posteriormente, permitiu o transcurso dos prazos sem manifestação, caracteriza abuso de direito e tentativa de obstrução da marcha processual [...] Neste cenário fático, em que o réu alterou seu endereço sem comunicar ao juízo, impedindo que fosse pessoalmente intimado, DECRETO a sua REVELIA”, decidiu.

Em consequência, o juiz remeteu os autos à Defensoria Pública, que agora fará a defesa de André, e deverá apresentar as alegações finais em favor dele no prazo legal. Garcia anotou que eventual comprovação posterior de que o acusado possui capacidade econômica elevada poderá acarretar no arbitramento de honorários em favor da Defensoria.
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