O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, condicionou a continuidade da recuperação judicial da empresa Verde Transportes a regularização dos débitos fiscais que, somente com o Estado, chega ao patamar dos R$ 222 milhões. O magistrado estabeleceu prazo de 60 dias para a empresa quitar o passivo. Decisão é da semana passada.
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Guedes considerou acórdão do Tribunal de Justiça, o qual determinou o andamento da recuperação somente mediante a regularização fiscal do passivo milionário.
O entendimento é que não se admite decisão que defere a recuperação judicial, em primeira instância, caso não haja a comprovação da Certidão Negativa de Débitos fiscais, ou positivas com efeito de negativas, nos termos do artigo 57 da Lei n.º 11.101/05.
Diante disso, deu 60 dias para começar a quitação do débito de R$ 222.291.403,00 adquirido junto à Fazenda Pública Estadual. O montante foi atualizado em maio de 2023.
O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas. As empresas alegaram na Justiça que a crise financeira se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.
O grupo afirmou que “o maior componente gerador de sua crise consiste na ausência de adequada e justa recomposição tarifária, uma vez que a Ager desde 2012 não confere “um justo reajuste tarifário” a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por elas fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.