O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença que pronunciou o advogado Nauder Júnior Alves de Andrade ao Tribunal do Júri pela tentativa de feminicídio que praticou em 2023 contra a própria namorada, a engenheira E.T.M., que foi agredida por ele após uma discussão do casal.
Leia mais:
Empresa que usou Leonardo em golpe de R$ 48 milhões “some” e casal perde tudo
Em decisão proferida no final de fevereiro, o ministro Antonio Saldanha Palheiro negou recurso movido por Nauder, que atua em causa própria, contra a decisão o Tribunal de Justiça (TJMT) responsável por manter a sentença de pronúncia.
Nauder foi pronunciado em julho de 2024. Inconformado, ele acionou a Corte Estadual, que manteve sua submissão ao júri. Não satisfeito, moveu recurso na Corte Superior, onde também recebeu decisão negativa. Com isso, seu julgamento popular foi preservado.
Nauder foi preso em agosto de 2023 por tentar matar a engenheira. Em novembro do ano passado, o TJ revogou a prisão preventiva e impôs as medidas cautelares, como a tornozeleira.
Nauder pede a reforma da sentença, visando substituir a imputação de feminicídio tentado para lesão corporal e, caso não seja esse o entendimento, que sejam afastadas as qualificadoras relativas ao motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa já haviam manifestado pedindo a manutenção da sentença que o mandou ao júri.
O promotor de Justiça Jaime Romaquelli e a advogada Tatiana Vilar Prudêncio rechaçaram todos os argumentos apontados por ele, dentre os quais tentou responsabilizar a vítima pelos atos que praticou, inclusive, alegando que ela seria mais alta e mais forte que ele, e que ela o teria agredido.
Todos os apontamentos de Nauder, contudo, não se amparam por provas e são destronados com base nos laudos anexados no processo e nos depoimentos das testemunhas em consonância com os da vítima.
É o que entendeu a magistrada ao anotar que “não vislumbro argumentação diversa da já apreciada por ocasião da prolação da sentença de pronúncia e nem justificativa para a sua reforma”, razão pela qual manteve a pronúncia.
Conforme detalhado pela defesa dela e corroborado pelo Ministério Público, Nauder teria agido de forma premeditada e brutal, por motivo torpe, no contexto de violência doméstica e claro menosprezo à condição de mulher da sua ex-companheira.
Segundo o relato da vítima, o ataque ocorreu após uma discussão sobre a recaída de Nauder no uso de cocaína e a recusa dela em manter relações sexuais com ele. O comportamento agressivo de Nauder escalou para violência física extrema, com a vítima sendo mantida trancada em sua casa, sofrendo agressões físicas intensas durante aproximadamente duas horas.
A narrativa de E.T.M. é apoiada por depoimentos de testemunhas e laudos periciais que confirmam a presença do seu sangue em todos os locais onde ocorreram as agressões. A sua defesa ainda enfatiza que Nauder, em um ato de desprezo extremo, chegou a esfregar sêmen no seu rosto, simbolizando seu menosprezo pela condição de mulher da vítima.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, sublinhou a futilidade do motivo do crime e a impossibilidade de defesa da vítima, que estava dormindo no início do ataque.
Os eventos ocorreram em agosto de 2023, quando Nauder, sob efeito de cocaína, tentou forçar relações sexuais com E.T.M. e, diante da recusa, a espancou com uma barra de ferro. A vítima só não morreu porque conseguiu pedir ajuda aos vizinhos.
Com a decisão de Palheiro, os autos retornaram à primeira instância, a qual ainda deverá designar uma data para o julgamento do advogado.