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Domingo, 16 de março de 2025

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INQUÉRITOS INSTAURADOS

MPF investiga situação de indígenas venezuelanos em Cuiabá e hidrelétricas em terras Bororo

Foto: Reprodução

MPF investiga situação de indígenas venezuelanos em Cuiabá e hidrelétricas em terras Bororo
O Ministério Público Federal (MPF) abriu dois inquéritos para acompanhar ações relacionadas a comunidades indígenas no estado de Mato Grosso. As portarias foram assinadas pelo Procurador da República Ricardo Pael Ardenghi em 13 de fevereiro de 2025, referentes à situação de indígenas que migraram da Venezuela para Cuiabá, bem como sobre instalação de hidrelétricas no Rio São Lourenço, o que prejudica o povo Boe Bororo.


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O primeiro procedimento tem como objetivo acompanhar o andamento de Ação Civil Pública e as medidas administrativas tomadas pelo poder público em favor do povo indígena Warao, que migrou da Venezuela para o município de Cuiabá.

O MPF busca verificar a regularidade do atendimento prestado por órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). O prazo estabelecido para o procedimento é de um ano.

Já a Portaria nº 10/1ºOPICT institui um procedimento administrativo para monitorar a solicitação de informações feita pelo povo indígena Boe Bororo sobre a existência de empreendimentos hidrelétricos que impactam seus territórios e que não tenham sido objeto de consulta prévia, livre e informada.

A medida foi tomada após reunião realizada em 17 de outubro de 2023 na Procuradoria da República em Mato Grosso, onde lideranças da etnia relataram a presença de diversos empreendimentos hidrelétricos no Rio São Lourenço e afluentes. O MPF solicitou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) um levantamento desses empreendimentos e, após a resposta do órgão, identificou a necessidade de aprofundar a análise das informações obtidas. O prazo também é de um ano.

Os dois procedimentos foram instaurados com base na Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que define o procedimento administrativo como instrumento para a tutela de interesses individuais indisponíveis. Ambos serão acompanhados pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
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