Condenado a 39 anos de reclusão, o líder do Comando Vermelho Janderson dos Santos Lopes é considerado foragido da Justiça e teve mandado de prisão expedido pela Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste no último dia 6. Investigado em duas operações, a Red Money e a La Catedral, ele teve habeas corpus concedido pelo juiz Francisco Ferreira Mendes durante o feriado de carnaval e, logo em seguida, rompeu sua tornozeleira e fugiu.
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Ele é um dos indiciados no âmbito da Operação Red Money, deflagrada em agosto de 2018. Os investigados eram responsáveis pela arrecadação financeira e movimentação de valores pertencentes ao Comando Vermelho, na casa dos R$ 52 milhões.
Ele também é o principal alvo da La Catedral, de maio de 2024, acusado de chefiar esquema de lavagem de dentro da cadeia de Primavera do Leste. Apesar de recluso, a Polícia Civil identificou que ele tinha total liberdade para continuar com suas atividades criminosas lideradas a partir da cadeia pública.
Após pouco mais de um ano de sua transferência para a cadeia de Primavera do Leste, Janderson adquiriu um considerável patrimônio, incluindo a abertura de empresas, compra de uma frota de caminhões com reboques e semirreboques; imóveis em Cuiabá, Primavera do Leste e Poxoréu; e veículos de luxo para ele e para sua esposa, que também foi presa.
Ferreira decidiu conceder o pedido de Janderson considerando que sua situação processual seria similar a de outro réu, Márcio Ferreira Sojo, bem como que houve excesso de prazo para formação de sua culpa em processo que ele responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Então, no dia 4, Ferreira Mendes constatou que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes colocou Janderson em liberdade. Dois dias depois, o desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, revogou o alvará. Porém, já era tarde e Janderson já havia rompido a tornozeleira. No dia 6, a 2ª Vara de Primavera expediu mandado de prisão contra ele, que agora é considerado foragido da Justiça.
“Assim, despiciendo outras digressões para denotar que o impetrante, após o indeferimento da liminar em questão, ajuizou novo habeas corpus, nos mesmos termos, agora em regime de plantão. Portanto, evidenciada a mera reiteração de pedido, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 160 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por efeito, revogo a decisão liminar concedida no plantão judiciário”, decidiu Nishiyama.