O Juízo Militar de Mato Grosso condenou o soldado da Polícia Militar Josivaldo Neris de Campos pelo crime de injúria real, previsto no artigo 217 do Código Penal Militar. O caso ocorreu em 7 de julho de 2020, no bairro Jardim Petrópolis, em Nobres (MT), quando ele teria agredido uma pessoa durante uma abordagem.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público, o policial agrediu a vítima V.A.S.R. com um tapa no rosto, sem que houvesse resistência ou ameaça à segurança dos agentes. Durante o julgamento, Josivaldo negou ter acertado o tapa, alegando que houve apenas um desentendimento e que a vítima teria se esquivado.
No entanto, a sentença destacou que, mesmo na hipótese de a agressão não ter atingido Vagner, a tentativa já seria suficiente para configurar o crime.
O processo também envolveu o soldado Gabriel Luiz da Cunha, acusado de submeter outro abordado, Jhonatan da Silva, a situação vexatória ao obrigá-lo a equilibrar uma lata de bebida na cabeça enquanto fazia comentários depreciativos. Contudo, a sentença analisada refere-se apenas à condenação de Josivaldo.
O juiz Moacir Rogério Tortato considerou que as provas nos autos demonstraram o excesso no uso da força por parte do policial, caracterizando conduta incompatível com os padrões da Polícia Militar. A pena aplicada foi de três meses de detenção, em regime aberto.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.