O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a impossibilidade de punir Jean Brito da Silva, morador de Juara preso nos atos que depredaram as sedes dos Três Poderes da República de 8 de janeiro, em Brasília, considerando ser ele inimputável por Retardo mental moderado. Decisão foi publicada no diário desta sexta-feira (7) e considerou as conclusões de laudos médicos.
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Moraes já havia constatado a possibilidade de reconhecer a inimputabilidade de Jean em julho do ano passado, quando lhe concedeu liberdade provisória considerando, na ocasião, que ele seria portador do espectro autista, bem como a necessidade de submetê-lo a tratamento específico. O que foi feito.
De acordo com o laudo de exame de incidente de insanidade mental, o imputado possui retardo mental moderado, e “caracterizado por um funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, com dificuldades em áreas como comunicação, habilidade sociais, autocuidado e adaptação ao ambiente”.
Laudos concluíram que Jean já era incapaz de entender o caráter ilegal de seus atos ao participar das manifestações golpistas. Diante disso, Moraes reconheceu sua inimputabilidade e o absolveu dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e deterioração do Patrimônio tombado.
O ministro também aplicou medida de segurança e ordenou que ele passe por tratamento ambulatorial por dois anos, quando então deverá ser apurada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade, conforme previsão do § 1º do artigo 97 do Código Penal.
Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Jean participou de associação armada que praticou crimes contra o Estado Democrático de Direito, cujo propósito era a deposição do presidente eleito nas eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tomou posse em 1º de janeiro deste ano.
Jean foi acusado de ser o executor material de atos antidemocráticos ocorridos no dia 8, em razão da prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio e concurso material.
Conforme o ministro, as imputações formuladas em desfavor do réu, se aplicadas em grau máximo, poderiam totalizar 30 anos de reclusão. Ele foi preso em flagrante no dia do ato e teve a prisão convertida em preventiva.
Em março, Moraes indeferiu os pedidos de revogação da prisão preventiva e, em 21 de junho, analisou a situação prisional do requerente, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, e manteve a segregação cautelar.
A defesa do ex-brigadista, então, apresentou laudos e avaliações médicas ao STF apontando que ele tem Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada, e argumentou que mesmo tendo participado dos atos, teria de ser reconhecida sua inimputabilidade por conta da sua condição mental.
O ministro determinou, nesse sentido, que antes de declarar que ele seja inimputável, Jean passasse por exames e avaliação do quadro físico e mental.
Moraes anotou que os fundamentos trazidos por ele ao manter a prisão de Jean se mantiveram inalterados (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal), no entanto, ante demonstração de que o ex-brigadista é portador da síndrome do espectro autista (TEA) e tem deficiência intelectual moderada (DIM), resolveu concedê-lo a liberdade provisória.
Com a expedição do alvará de soltura, Jean ficou proibido de emitir passaportes, deverá se apresentar ao juízo semanalmente, não poderá se ausentar do país, perdeu todos os documentos de porte de arma, bem como os certificados de registros, proibido de usar as redes sociais e de comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Foi então que, com as conclusões periciais, Moraes proferiu decisão de mérito no dia 1º de março e absolveu Jean de Brito da Silva.