Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca afirmou nesta sexta-feira (7) que o Estado não pode ser responsabilizado por suposta participação de policiais militares no assassinato do advogado Renato Nery. Segundo o chefe do Ministério Público (MPE), as atitudes devem ser individualizadas.
Leia também
Tentativa de barrar posse de Deosdete como desembargador se baseou em acusações infundadas, afirma Garcia
“O Estado não pode ser responsável por atitudes de seus membros. Quem erra é o membro, não é a instituição. E se algum membro de qualquer instituição errar, ele tem que ser punido”, afirmou Rodrigo Fonseca.
O posicionamento de Fonseca surge um dia após a deflagração da operação Office Crimes - A Outra Face. A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá (DHPP), cumpriu seis mandados de prisão temporária contra pessoas com suposto envolvimento no crime, sendo cinco policiais militares e um cidadão que trabalha como caseiro e é apontado como o executor, além de dois mandados de busca e apreensão.
Dos alvos com a prisão decretada, cinco (quatro militares e o executor) foram presos e um militar encontra-se foragido. As buscas foram cumpridas em uma chácara de uso dos investigados situada no bairro Capão Grande, em Várzea Grande, e no Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Metropolitana, no bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
Os alvos foram identificados como soldado PM Wekcerlley Benevides de Oliveira, cabo PM Wailson Alessandro Medeiros Ramos, 3° Sargento PM Leandro Cardoso, 3° Sargento PM Heron Teixeira Pena Vieira, Jorge Rodrigo Martins e o caseiro Alex Roberto de Queiroz.
Rodrigo Fonseca comentou ainda o fato de alguns dos envolvidos serem investigados por suposto cometimento de outros crimes. Conforme o procurador-geral de Justiça, não é possível retirar o policial de sua atividade sem que haja chance de defesa.
“Qualquer estado democrático de direito, você tem um devido processo legal. Enquanto a pessoa ainda não é condenada, ela tem a presunção de inocência. E enquanto isso, se não há afastamento cautelar, ou se aquele afastamento cautelar não perdura durante todo o processo, a pessoa volta a exercer suas funções”, afirmou.
“É até uma questão que eu sempre falo de economicidade para o estado. Óbvio que o estado muitas vezes não tem esse controle se a pessoa continua errando, que é muito grave, mas diante de uma medida cautelar, às vezes o processo demora muito, a medida cautelar normalmente ela vai ser revogada, porque ela não pode perdurar durante três, quatro, cinco anos, até porque o estado tem um gasto público e a pessoa não tá no exercício da atividade”.