O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), condenou Jonas Pereira dos Santos a reparar os danos que causou ao meio ambiente por desmatar a floresta amazônica para produzir em sua fazenda.
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Em decisão publicada no diário desta quarta-feira (5), o ministro examinou agravo ajuizado pelo Ministério Público contra acordão do Tribunal de Justiça.
Os magistrados da Corte tinhama reconhecido o dano ambiental causado por Jonas em 26 de vegetação nativa da Floresta Amazônica, sem autorização do órgão ambiental competente, e a necessidade de recuperação da área degradada, mas negou a ocorrência de dano moral coletivo.
O órgão ministerial, por sua vez, argumenta que o dano moral coletivo é inerente à comprovação do dano ambiental e que a repercussão do prejuízo deve ser avaliada em sentido amplo no processo.
Examinando o caso, o ministro Aurélio Bellizze reconheceu os danos causados pelo réu. Apesar de a Corte Estadual decidir no sentido de que a lesão ambiental causada por Jonas não implicou um desequilíbrio ecológico que provocasse diminuição do bem-estar e da qualidade de vida de quantidade indeterminada de pessoas, o ministro ressaltou que a mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos da coletividade é suficiente para que o dano coletivo seja configurado.
“No caso, a lesão causada pelo desmatamento ilegal foi devidamente reconhecida no acórdão recorrido, estando atendida a condição necessária e suficiente para o reconhecimento dos danos morais coletivos. Ressalte-se, por oportuno, que, nos moldes da Súmula n. 629/STJ, nas hipóteses de dano ambiental é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou a de não fazer cumulada com a de indenizar. Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o dano moral coletivo, restabelecendo a sentença de primeira instância”, decidiu.