Olhar Jurídico

Domingo, 16 de março de 2025

Notícias | Civil

POLUIÇÃO EM NASCENTE NA CAPITAL

Juiz manda Atacadão, Makro e Santa Rosa cessarem despejo de esgoto em imóvel na Miguel Sutil

Foto: Reprodução

Juiz manda Atacadão, Makro e Santa Rosa cessarem despejo de esgoto em imóvel na Miguel Sutil
O juiz Yale Sabo Mendes determinou que o Atacadão, a Makro Informática e o Hospital Santa Rosa, todos empreendimentos situados na mesma região na capital, parem de poluir e despejar esgoto no imóvel de Maria Therezinha Maia Curvo Lindamood. Dona de um terreno na Avenida Miguel Sutil nos fundos das três empresas, ela a acionou a Justiça após sofrer prejuízos supostamente causados pelos dejetos despejados na sua propriedade.


Leia mais: Ministra nega pedido de servidores do TJMT e mantém devolução do "vale-peru" de R$ 10 mil

O terreno está situado em uma área classificada como Zona de Interesse Ambiental 2 (ZIA2) e Zona de Uso Múltiplo (ZUM). Segundo a ação, o Atacadão, ao assumir a estrutura do Makro, danificou a cerca da propriedade da autora, a qual também confirmou que há lançamento de esgoto nas áreas ZIA, ZUM e APP de sua propriedade, com base em laudos laboratoriais que indicam alta contagem de coliformes.

Maria Therezinha buscou a Justiça após também denunciar o caso ao Ministério Público Estadual, SEMA, DEMA e Secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá. A preocupação principal é que a instalação de tanques de esgoto do Atacadão cause a destruição da ZIA, ZUM, APP e contamine uma nascente de água em seu imóvel.

O laudo pericial concluiu que o Hospital Santa Rosa lançava esgoto interligado ao sistema de drenagem até março de 2023, quando começou a operar a Estação Elevatória de Esgoto. O Atacadão, por sua vez, despeja resíduos in natura de forma recorrente, atingindo a Área de Preservação Permanente (APP). O laudo aponta, consequentemente, a contaminação do solo e impacto ambiental negativo, com acúmulo de resíduos e alteração no padrão de crescimento da vegetação.

Diante disso, pediu, em sede liminar, o embargo de uma obra promovida pelo Atacadão, que teria o objetivo de despejar seu esgoto. No mérito, que os três empreendimentos cessem, imediatamente, o lançamento ilegal de esgoto ou resíduos em seu imóvel.

Makro e Atacadão contestam em conjunto, alegando a inexistência de irregularidades na obra e pedem a improcedência dos pedidos. O Hospital Santa Rosa alega que possui um Sistema de Tratamento de Esgoto (STE), mas que iniciou um processo de licenciamento ambiental para implantar um novo sistema, pedindo também a improcedência dos pedidos.

Examinando o caso, o juiz homologou o laudo e, com base nas provas apresentadas, inclusive a conclusão pericial, julgou os pedidos de Maria Therezinha como procedentes. Na prática, Yale ordenou que as empresas cessem imediatamente qualquer poluição no imóvel vizinho, adotando medidas para o gerenciamento adequado de resíduos e ampliação do sistema de esgoto, sob pena de multa diária. Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet