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Domingo, 16 de março de 2025

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PREJUÍZO DE R$ 2,9 MILHÕES

Desembargadora derruba aumento no salário de prefeita bolsonarista, que passaria de R$ 25 mil para R$ 30 mil

Foto: Reprodução

Desembargadora derruba aumento no salário de prefeita bolsonarista, que passaria de R$ 25 mil para R$ 30 mil
A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve a ordem que barrou aumento nos salários da prefeita de Ribeirão Dascalheira, Elza Divina Borges Gomes (PL) e do seu vice Eduardo Parafuso (PP). Ação Civil Pública movida pelos advogados Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida e Warllans Wagner Xavier Souza calculou prejuízo de R$ 2.9 milhões aos cofres públicos municipais.


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Em decisão proferida no final de fevereiro, a desembargadora indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela Câmara Municipal de Ribeirão em um agravo de instrumento. O recurso questionava a decisão que suspendeu os efeitos das Leis Municipais nº 1.089/2024 e nº 1.090/2024, que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e outros agentes políticos para a legislatura 2025/2028.

As leis municipais, sancionadas em 19 de agosto de 2024, previam aumentos significativos nos subsídios dos agentes políticos. O salário da prefeita Elza Divina Borges Gomes (PL), por exemplo, passaria de R$ 25 mil para R$ 30 mil mensais, enquanto o do vice-prefeito, Eduardo Parafuso (PP), subiria de R$ 12 mil para R$ 15 mil.

Os autores da ação alegaram que o aumento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que proíbe o incremento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato, e a Lei das Eleições (nº 9.504/97), que veda revisões remuneratórias acima da inflação em período eleitoral, apontando danos de R$ 2.982.528,00 aos cofres municipais.

A Câmara Municipal, em sua defesa, argumentou que as leis foram aprovadas com base no princípio da anterioridade legislativa e que a competência para fixar subsídios é exclusiva do Legislativo municipal, conforme o artigo 29 da Constituição Federal. A agravante também sustentou que o aumento foi planejado para a legislatura seguinte e já possuía previsão orçamentária na Lei nº 1.097/2024. Além disso, afirmou que a decisão liminar desconsiderou a presunção de legitimidade dos atos legislativos e interferiu indevidamente na autonomia do Poder Legislativo municipal.

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, a desembargadora Maria Erotides Kneip destacou que a Câmara Municipal não demonstrou a existência de um risco concreto e grave que justificasse a medida. Ela ressaltou que a concessão de efeito suspensivo exige a comprovação de um dano iminente e de difícil reparação, o que não foi evidenciado no caso. A magistrada também reforçou que a matéria será analisada com maior profundidade após a apresentação das contrarrazões pelos agravados.

A decisão mantém, portanto, a suspensão dos efeitos das leis municipais, impedindo, por ora, o aumento dos subsídios dos agentes políticos. A desembargadora enfatizou que, embora seja possível majorar os subsídios por meio de lei específica, é fundamental observar as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei das Eleições.
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