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Domingo, 16 de março de 2025

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AUXÍLIO POLÊMICO

Ministra nega pedido de servidores do TJMT e mantém devolução do "vale-peru" de R$ 10 mil

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ministra nega pedido de servidores do TJMT e mantém devolução do
A ministra Cármen Lúcia manteve os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça (TJMT) obrigados a devolverem o polêmico “vale-peru”, auxílio de R$ 10 mil concedido pela Corte aos seus membros em dezembro de 2024 como um benefício natalino. Nesta segunda-feira (3), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido liminar feito pelos servidores da Corte Estadual.  


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Mandado de segurança ajuizado no Supremo pelos servidores busca suspender as decisões do Corregedor do CNJ e da presidência do TJMT, que determinaram o desconto do vale nas respectivas folhas salariais.

Os impetrantes questionam a suspensão do pagamento de um bônus concedido como auxílio-alimentação, alegando que acarretaria graves prejuízos na subsistência de diversos funcionários do Tribunal. Também sustentam que outros tribunais concederam o benefício em dobro aos seus colaboradores e o CNJ nada fez.

A ministra, contudo, negou o requerimento anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Ressaltou ainda que cabe ao CNJ julgar a legalidade dos atos administrativos do Poder Judiciário, de modo que a suspensão do pagamento do benefício foi realizada em observância aos princípios constitucionais da administração pública.

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, anotou Cármen Lúcia.

Esta é mais uma tentativa de barrar a devolução, determinada no ano passado tanto pela então presidência do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, como pelo CNJ, por ordem do ministro Campbell Marques. Existem ações que questionam a devolução tanto no âmbito administrativo, como no Supremo.

No final do mês passado, corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deu 15 dias para o Tribunal comprovar que todos seus magistrados devolveram o polêmico “vale-peru”. Decisão atendeu ordem de esclarecimento dada pelo ministro Cristiano Zanin, relator de ação que requer ao Supremo a anulação do decreto que concedeu o auxílio natalino.

A concessão gerou polêmica e entrou no radar da imprensa nacional, uma vez que os membros do TJMT recebem auxílio mensal de cerca de R$ 2,5 mil e, para o natal passado, assim como em 2023, a presidência aumentou o montante para R$ 10 mil. Isso fez o próprio Campbell, ainda em 2024, determinar a suspensão do pagamento, fundamentando que não haveria justificativa plausível nem autorização para tal.

Diante dos escândalos de suposta venda de sentenças por parte de dois magistrados, Sebastião de Moraes e João Ferreira Filho, bem como o vultoso orçamento de R$ 3,2 bilhões em 2024, somado aos altíssimos salários que os membros recebem, a concessão do “vale-peru” gerou muita polêmica. O que fez a então presidente da Corte, desembargadora Clarice Claudino, determinar a devolução dos valores.

Em meio a isso, o Observatório Social de Mato Grosso acionou o STF em 23 de dezembro pedindo a anulação do provimento TJMT/CM n. 36/2024. Em fevereiro, então, o ministro Zanin cobrou explicações sobre o vale.

Ao STF, o atual presidente da Corte Estadual, José Zuquim Nogueira, além de endossar a legalidade do auxílio, explicou que os juízes e juízas já fizeram a restituição em parcela única, cujo prazo era janeiro. Aqueles que não efetuaram a devolução espontaneamente tiveram o respectivo valor descontado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2025.

Quanto aos servidores, a restituição foi estabelecida em parcelas mensais, correspondentes a 20% do valor pago ordinariamente a título de auxílio-alimentação, até a integral quitação. Previsão é que devolvam em 18 parcelas.

Zuquim explicou que o auxílio-alimentação tem como objetivo cobrir as despesas alimentares de servidores e magistrados, e que diversos outros tribunais têm adotado a medida. Apesar de defender a legalidade do “vale-peru”, o desembargador reforçou que o provimento TJMT/CM n. 36/2024 foi revogado, e os valores pagos com fundamento nesse ato foram integralmente restituídos aos cofres públicos.

O ministro do STF também cobrou explicações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi então que Campbell Marques se manifestou acrescentando que o TJMT noticiou que foi determinada “adoção de medidas administrativas destinadas à devolução do auxílio-alimentação”.

Ele também deferiu habilitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que entrou no processo defendendo a legalidade do provimento. Por fim, intimou a Corte Estadual para que, em 15 dias, comprove que todos seus magistrados devolveram a quantia paga a maior em dezembro, e explique como será feita a devolução pelos servidores.
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