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Domingo, 16 de março de 2025

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MANIFESTAÇÃO AO STF

PGR contesta Emanuelzinho e defende legalidade na nomeação de Deosdete como desembargador

Foto: Reprodução

PGR contesta Emanuelzinho e defende legalidade na nomeação de Deosdete como desembargador
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), Rodrigo Fonseca, manifestou-se contrário à reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB), conhecido como Emanuelzinho. O parlamentar questiona a formação da lista sêxupla do Ministério Público estadual para preenchimento de uma vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. Manifestação foi assinada neste sábado (1).


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Na semana passada, o ex-PGJ Deosdete Cruz Júnior assumiu a vaga deixada no Tribunal de Justiça pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges, sendo nomeado pelo governador Mauro Mendes (União), o que Emanuelzinho considera como “cartas marcadas”.
 
Na reclamação, Emanuelzinho alega que houve descumprimento da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.588, além de violação a dispositivos da Constituição Federal. Ele sustenta que o processo de formação da lista teria sido conduzido de maneira que teria favorecido Deosdete.

Entre os pedidos formulados pelo deputado estão a concessão de medida liminar para suspender o processo de provimento da vaga, impedir a escolha de qualquer membro do Ministério Público que integre a lista e, no mérito, a anulação da lista e de todo o processo.

O procurador-geral de Justiça rebateu as alegações, afirmando que a lista sêxupla foi formada conforme a Constituição, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a jurisprudência do STF. Ele destacou que o Conselho Superior do Ministério Público não restringiu indevidamente a seleção e que a lista foi composta pelos candidatos que se inscreveram espontaneamente.

Fonseca também contestou a alegação de que um dos candidatos, Deosdete Cruz Júnior, estaria impedido de participar por responder a processo disciplinar. Segundo o procurador-geral, tratava-se de uma notícia de fato rejeitada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público e, posteriormente, pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Outro ponto levantado pelo chefe do Ministério Público estadual foi a suposta tentativa do deputado de utilizar a reclamação como substituto de outras ações judiciais e vias administrativas adequadas. Ele ressaltou que nenhum membro ministerial impugnou a lista sêxupla dentro do prazo estabelecido pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Diante disso, Fonseca pediu ao STF o indeferimento da medida liminar e o não conhecimento da reclamação. Caso seja analisado o mérito, requereu a rejeição do pedido formulado pelo deputado.

Manifestação de Fonseca foi acostada após o ministro Luiz Fux, relator da reclamação, determinar que a procuradoria apresentasse esclarecimentos ao Supremo sobre a formação da lista. O caso no STF ainda aguarda julgamento definitivo.

No âmbito administrativo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou provimento a um recurso do deputado, que buscava reverter decisão de arquivamento de notícia de fato em face de Deosdete Cruz Junior, ex-procurador-geral de Justiça eleito recentemente desembargador do TJMT.

A decisão, unânime, acompanhou o voto da conselheira Cíntia Menezes Brunetta, relatora do caso. Emanuelzinho tentava usar o caso no CNMP para impedir a participação de Deosdete no pleito que o elegeu desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Deosdete foi escolhido para o cargo na quinta-feira (27) e tem posse marcada para o dia 7 de março.
 
Na notícia de fato, Emanuelzinho comunicou supostas irregularidades na atuação funcional do ex-procurador-geral de Justiça. A Corregedoria Nacional do Ministério Público havia arquivado a Notícia de Fato. O recorrente alegou que Deosdete atuava de forma parcial e político-partidária, favorecendo o Governador do Estado.
 
A Conselheira Cíntia Menezes Brunetta, relatora do caso, apresentou um voto detalhado, no qual rejeitou a alegação de nulidade da decisão do Corregedor Nacional, uma vez que as Reclamações Disciplinares (e, por extensão, as Notícias de Fato) têm tramitação iniciada na Corregedoria Nacional.
 
A relatora acompanhou o entendimento da Corregedoria Nacional, que considerou que as alegações do recorrente se baseavam em matérias jornalísticas e alegações vagas, sem suporte probatório robusto.
 
A relatora também citou o artigo 73-A, §2º, incisos II e IV, do RI/CNMP, que permite o arquivamento de Notícias de Fato quando não caracterizam falta disciplinar ou quando desprovidas de elementos mínimos de materialidade e de autoria.
 
A Conselheira ressaltou que presumir parcialidade ou desvio na conduta funcional de membros do MP apenas em razão de homenagens ou agradecimentos em discursos implicaria ofensa à liberdade de expressão e à independência funcional.
 
Diante do exposto, o CNMP, por unanimidade, conheceu do Recurso Interno, mas negou-lhe provimento, mantendo a decisão de arquivamento da Notícia de Fato.
 
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