O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a cassação de Célia Poletto do cargo de vereadora de Brasnorte, por usar dinheiro público para participar de manifestações pró-Bolsonaro em Brasília, em 2022. Em decisão publicada nesta segunda-feira (3), a vice-presidente do TJMT, Maria Erotides Kneip, julgou como prejudicado um recurso que visava rediscutir o afastamento de Célia.
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Decisão monocrática proferida por Kneip na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal julgou prejudicado Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Brasnorte e seus representantes contra decisão que determinou o retorno da Maria Célia Poletto ao cargo. O recurso foi considerado sem objeto devido à conclusão do processo que levou à cassação do mandato da parlamentar no âmbito do legislativo.
O imbróglio jurídico teve início em outubro de 2024, com o afastamento de Maria Célia Poletto por meio da Comissão Processante nº 001/2024, instaurada pela Portaria nº 111/2024 e consolidada pela Resolução nº 004/2024. A vereadora foi acusada de supostas infrações político-administrativas, incluindo o uso indevido de recursos públicos para viajar aos atos antidemocráticos pró-Bolsonaro e quebra de decoro parlamentar. Contra disso, impetrou um mandado de segurança contestando a legalidade do afastamento.
O Juízo da Vara Única de Brasnorte concedeu parcialmente a liminar pleiteada, suspendendo o afastamento e determinando o imediato retorno da vereadora ao cargo. Inconformados, o presidente da Câmara, Genival Jesus de Almeida, e outros parlamentares recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão interferia na autonomia do Poder Legislativo municipal. Segundo os agravantes, o afastamento da vereadora era necessário para evitar sua influência na instrução processual da comissão.
No entanto, o Tribunal entendeu que o recurso perdeu o objeto, uma vez que a Comissão Processante já havia concluído seus trabalhos em 27 de dezembro de 2024, resultando na cassação efetiva do mandato da vereadora pelo Decreto Legislativo nº 004/2024. Assim, a desembargadora relatora Maria Erotides Kneip julgou prejudicado o agravo por perda superveniente do interesse processual, dado que não havia mais proveito prático em discutir a decisão que suspendia o afastamento temporário da vereadora.