O Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá manteve o processo de recuperação judicial dos produtores rurais Orlando Mariussi, Ana Rosa dos Santos Mariussi e Miriana Emanuela Mariussi, que integram o Grupo Mariussi. O magistrado determinou a continuidade do processo e a observância dos trâmites legais para a execução do plano de recuperação, após o grupo familiar tentar a desistência da medida, que foi suspensa após a constatação de irregularidades. Em decisão proferida no último dia 20, o juiz Márcio Aparecido Guedes ordenou a retomada do processo.
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O pedido de recuperação foi protocolado em novembro de 2023, por dívidas de R$ 47.582.069,05. Em março de 2024, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira deferiu o processo. No entanto, a Via Fértil Produtos Agropecuários Ltda., uma das credoras do grupo, questionou a competência do juízo e apontou inconsistências contábeis no pedido, resultando na suspensão do processo por decisão da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em abril de 2024.
Posteriormente, em agosto passado, o Tribunal homologou o pedido de desistência do recurso de agravo interposto pela Via Fértil. Com isso, os autores da recuperação judicial apresentaram pedido de desistência do processo.
No entanto, o magistrado da 1ª Vara Cível de Cuiabá entendeu que a desistência do pedido não poderia ser admitida sem aprovação prévia da Assembleia Geral de Credores e, diante disso, determinou a revogação da suspensão processual e a continuidade da recuperação.
A decisão também estabeleceu o prazo de 60 dias para a apresentação do plano e a relação de credores. Caso os devedores ainda pretendam desistir do processo, deverão apresentar, no prazo de 15 dias, termos de adesão assinados pelos credores, sob pena de continuidade do processo nos moldes estabelecidos pela legislação vigente.
O Grupo Mariussi enfrenta questionamentos sobre a real situação financeira de suas atividades rurais. A Via Fértil sustenta que há inconsistências contábeis e documentais no pedido de recuperação, além da falta de comprovação da regularidade da atividade rural nos últimos dois anos. A credora também argumenta que a medida foi utilizada como estratégia para evitar a execução de dívidas e a alienação de bens, como o leilão de dois lotes da Fazenda Terra Nova, em Brasnorte, avaliados em R$ 17 milhões.
Com a decisão judicial, o processo de recuperação segue seu curso, e a administração judicial deverá proceder à publicação dos editais e à fiscalização da execução do plano, conforme os dispositivos legais aplicáveis.