O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, derrubou lei de Mato Grosso que previa sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
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Decisão foi estabelecida em sessão plenária virtual encerrada no dia 28 de fevereiro. Processo teve relatoria do ministro Flávio Dino. “Julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, votou o relator, seguido de forma unânime.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei mato-grossense ampliava sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório).
Essa situação, no entendimento de Dino, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.