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Domingo, 16 de março de 2025

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PARTES INTIMADAS

Condenada por preços abusivos, rede de postos tenta barrar execução de R$ 223 mil alegando recuperação judicial

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Condenada por preços abusivos, rede de postos tenta barrar execução de R$ 223 mil alegando recuperação judicial
O Ministério Público está executando sentença contra Castoldi Auto Posto e Premier Auto Posto devido a danos causados aos consumidores em 2013, e cobra o ressarcimento de R$ 223 mil. Em decisão publicada nesta sexta-feira (28), o juiz Bruno D’Oliveira Marques intimou as empresas e acusação sobre pedido de extinção do processo feito pelas executadas, que alegam recuperação judicial. Em 2015, a rede de combustíveis “Posto 10” entrou em recuperação por dívidas de R$ 37 milhões.


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O órgão ministerial busca o cumprimento da sentença, uma vez que as empresas foram condenadas a pagar indenização e a cumprir uma série de obrigações por práticas e preços abusivos em 2013. O valor atualizado pelos danos materiais causados aos consumidores é de R$ 223.629,74. Com o trânsito em julgado, em 2021, o MP começou a execução.

Contra a execução, as empresas ajuizaram diversos recursos e, inclusive, entraram em recuperação judicial, cujo plano foi homologado em 2022. A rede de postos alega que os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos à recuperação, e que as ações de execução e cobrança deveriam ser extintas.

Examinando o caso, o juiz decidiu com base na Lei nº 11.101/2005, em que dispõe que os créditos na data do pedido estão sujeitos à recuperação judicial, “de forma que o crédito decorrente de fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial possui natureza concursal, submetendo-se aos efeitos da recuperação judicial”.

O MP, por sua vez, anotou que a recuperação foi encerrada, mas Bruno D’Oliveira Marques esclareceu que ainda não houve o trânsito em julgado do encerramento, estando pendente um recurso de apelação.

O magistrado então decidiu intimar as partes para se manifestarem, em 15 dias, sobre possível extinção do cumprimento de sentença diante da situação de recuperação judicial das empresas.
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